Trespasse ou Venda da empresa [Enquadramento]

Trespasse ou Venda da empresa [Enquadramento]

O Pedro e a Joana criaram o seu negócio há cerca de 4 anos. Naturais de Lisboa, foi aqui que decidiram avançar juntos para esta primeira aventura empresarial. O negócio vinha correndo acima das expetativas na capital, pelo que no terceiro ano de atividade decidiram expandir para o norte do país.

Infelizmente as coisas na invicta não correram de feição. Como o Pedro e a Joana não são de se lamentar, entretanto decidiram vender o negócio que tinham iniciado no Porto. Existem já compradores interessados, pelo que urge colocar “preto no branco” a forma como o negócio será vendido.

Contactaram a UWU Solutions, no sentido de os ajudar a encontrar a melhor forma, do ponto de vista fiscal, de concretizar esta operação.

Informámos o Pedro e a Joana que existem, essencialmente, duas opções: Trespasse do negócio ou Venda da empresa.

Neste primeiro vídeo, vamos fazer um breve enquadramento de cada uma das soluções. No segundo vídeo iremos fazer os cálculos necessários, e no terceiro apresentaremos a melhor opção.

Acompanhe connosco o estudo, e fique a conhecer qual a melhor solução!

Venda da empresa

No cenário de venda, o Pedro e a Joana estariam a vender a empresa propriamente dita. Significa isto que, na qualidade de sócios da empresa criada para o efeito de investir no Porto, vendem as quotas da mesma.

Se a operação se concretizar desta forma, os sócios da empresa mudam, mantendo-se a empresa tal como está. Por outras palavras, o negócio é feito diretamente entre os sócios atuais e o comprador, sendo a empresa o “objeto” transacionado.

A transmissão de quotas de uma empresa tem como principal consequência fiscal a potencial tributação da mais-valia. Essa mais-valia terá um tratamento fiscal diferenciado, em função da tipologia de cada sócio. O Pedro e a Joana detêm a sua quota em conjunto, e na qualidade de pessoas físicas. Já o sócio investidor possui a quota através de uma outra empresa.

Existe isenção de tributação para uma destas situações. Mas isso veremos no próximo vídeo…

Trespasse do negócio

O trespasse é a venda de um negócio em si, considerando-se transmitido tudo o que está operacionalmente ligado ao mesmo (máquinas e equipamentos; direitos sobre instalações; know-how; clientela; etc.). Neste caso é a empresa que vende, e não os seus sócios. Isto é, em termos práticos, o contrato de trespasse tem como intervenientes a empresa, que o Pedro e a Joana abriram no Porto, e a nova entidade compradora. Deste modo, a empresa que ambos criaram permanece detida pelos mesmos sócios, e a receita obtida com o trespasse será uma receita da empresa, registada na contabilidade desta, e potencialmente tributada na esfera da empresa (e não dos sócios, como acontece para o cenário da Venda da empresa).

Já ajudámos o Pedro e a Joana a entender a diferença entre vender a empresa e fazer um trespasse. No próximo vídeo vamos fazer os cálculos necessários para avaliar cada um dos cenários. Não perca!