A sua empresa cumpre os critérios para os apoios do Portugal 2020
O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização – COMPETE 2020.
Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas.
Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar.
Sistemas de Incentivo ao Investimento Empresarial Inovador e Qualificado
Este programa destina-se a Não PME e PME que tenham como objetivo promover o reforço da inovação, competitividade das empresas, sustentabilidade e qualidade do emprego.
Tipologias de investimento
- Inovação produtiva Não PME;
- Inovação produtiva PME;
- Empreendedorismo qualificado e criativo;
- Vale empreendedorismo.
Critérios de elegibilidade
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Situação económico-financeira equilibrada:
- Não PME = AF > 20%
- PME = AF > 15%
Empresas com início de atividade < 1 ano = não se aplica AF
Para Vale Inovação:
- Possuir situação líquida positiva.
- Cumprir os critérios de PME.
Investimento
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Incentivos de forma reembolsável;
- Não são cobrados ou devidos os juro ou quaisquer outros encargos;
- Plano total de reembolso: 8 anos;
- Período de carência: 2 anos;
- Período de reembolso: 6 anos;
- Isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite de 50% ou alargamento dos prazos;
- Limites dos auxílios estabelecidos pelas regras europeias: encerramento e ano cruzeiro (2 anos após).
Para Vale Inovação:
- Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.
Taxa de Incentivo
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Taxa base máxima = 35% (não ultrapassar 75%)
Para Vale Inovação:
- Taxa máxima = 75% das despesas elegíveis.
Formação Profissional (caso seja integrada nos projetos):
- Taxa base máxima = 50% (não ultrapassar 70%).
Majorações
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Majoração “tipo de empresa”:
- 15% com despesas elegíveis ≥ 5.000.000€ (Pequenas e Médias Empresas);
- 25% com despesas elegíveis < 5.000.000€ (Pequenas Empresas);
- Majoração “territorial de baixa densidade”: 10 %
- Majoração “demonstração e disseminação: 10%
- Majoração “sustentabilidade”: 10%
- Majoração “empreendedorismo”: 10%
- Majoração “empreendedorismo jovem ou feminino”: 10%
- Majoração Formação profissional: 10 % (Trabalhadores com eficiência ou desfavorecidos), 10% (Médias Empresas) e 20% (Micro e Pequenas Empresas).
Reduções
Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale Inovação:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Sistema de Incentivo ao Investimento Qualificação e Internacionalização das PME
Este programa destina-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) que tenham como objetivo reforçar a competitividade das PME e promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego.
Tipologias de investimento
- Internacionalização das PME;
- Qualificação das PME;
- Vale Internacionalização e inovação;
Critérios de elegibilidade
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Situação económico-financeira equilibrada:
- Projetos individuais = AF ≥ 15%;
- Projetos conjuntos = situação líquida positiva;
- Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas elegíveis.
Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Possuir situação líquida positiva.
Investimento
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Incentivo de forma não reembolsável com os limites:
- Projetos individuais = 500.000€;
- Projetos conjuntos = 180.000€ por empresa beneficiária.
Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Incentivo de forma não reembolsável com limite até 15.000€ por projeto.
Taxa de Incentivo
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis:
- Taxa máxima = 45%
- Exceção:
- Projetos conjuntos => taxa máxima = 50%
- Projetos conjuntos => custos elegíveis pelo promotor taxa máxima = 85%
- Custos elegíveis de Formação profissional => taxa 50% (não podendo ultrapassar a taxa global de 70%);
- Custos elegíveis com contratação de RH altamente qualificados => taxa base 50%.
Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 75%
Majorações
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Formação Profissional:
- Trabalhadores deficientes ou desfavorecidos = 10%;
- Micro Empresas = 10%o Médias e Pequenas Empresas = 10%
Reduções
Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e o 12º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale Internacionalização e Inovação:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e o 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.
Sistema de Incentivo ao Investimento à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Este programa destina-se a empresas, que tenham como objetivo reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego.
Tipologias de investimento
- Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Projetos I&D empresas;
- Projetos Demonstradores;
- Programas Mobilizadores;
- Núcleos de I&D;
- Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI);
- Internacionalização I&D;
- Vale I&D.
Critérios de elegibilidade
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Situação económico-financeira equilibrada:
- Não PME = AF ≥ 20%;
- PME = AF ≥ 15%;
- Entidades não empresariais de I&I = situação líquida positiva.
Para Vale I&D:
- Possuir situação líquida positiva;
- Cumprir os critérios de PME.
Investimento
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores:
- Empresas:
- Incentivo ≤ 1.000.000€ => incentivo não reembolsável;
- Incentivo > 1.000.000€ =>incentivo não reembolsável até 1.000.000€;
- A partir de 1.000.000€:
- 75% não reembolsável;
- 25% reembolsável (> 50.000€);
- Empresas:
- Entidades empresariais do sistema de I&I: Incentivo não reembolsável;
- Núcleos de I&D, Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D:
- Incentivo não reembolsável.
Para Vale I&D:
- Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.
Taxa de Incentivo
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores: Taxa máxima de 25% das despesas elegíveis;
- Núcleos de I&D:
- Taxa máxima de 50% (Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis;
- 15% (não Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis.
- Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D:
- Taxa máxima de 50% (PME) das despesas elegíveis de cada entidade beneficiária;
- Não PME = despesas elegíveis de cada entidade beneficiária são integralmente apoiadas ao abrigo do regime do minimis.
Para Vale I&D:
- Taxa base máxima de 75% das despesas elegíveis;
- Despesas de participação em feiras e exposições (aluguer, montagem e funcionamento dos stands) = taxa máxima de 50% das despesas elegíveis (Não PME: são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis);
- Despesas de Formação Profissional = 50% das despesas elegíveis (taxa global < 70%).
Majorações
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores
- “Investigação industrial”: 25% a atribuir a atividades de I&D;
- “Tipo de empresa”: 10% (Micro Empresas) e 20% (Pequenas Empresas).
- Majoração de 15% segundo algumas condições;
- Formação Profissional têm a seguinte majoração:
- 10% (trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos);
- 10% (Micro Empresas);
- 20% (Micro e Pequenas Empresas).
Reduções
Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.
Para Vale I&D:
- Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
- Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.

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