A sua empresa cumpre os critérios para os apoios do Portugal 2020

O Regulamento Específico do Programa Operacional do Portugal 2020, nos domínios Competitividade e Internacionalização, foi já publicado em Diário da República. Este abrange dois dos quatro Domínios Temáticos do Portugal 2020, que serão aplicados nos Programas Operacionais Regionais e nos Programas Operacionais Temáticos Competitividade e Internacionalização – COMPETE 2020.

Dada a importância do tema, e para além de disponibilizarmos informação genérica sobre as regras, pretendemos ajudá-lo desde já a avaliar se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para uma possível candidatura a estes apoios, para que esteja devidamente preparado a aceder aos incentivos, assim que abram as candidaturas.

Por seu lado, ressalvando o facto de que os regulamentos específicos dos sistemas de incentivos às empresas ainda se encontram em fase de publicação, e a versão final poder trazer eventuais alterações face à informação até agora conhecida, disponibilizamos-lhe as principais regras publicitadas e os apoios que poderemos esperar.

Sistemas de Incentivo ao Investimento Empresarial Inovador e Qualificado

Este programa destina-se a Não PME e PME que tenham como objetivo promover o reforço da inovação, competitividade das empresas, sustentabilidade e qualidade do emprego.

Tipologias de investimento

  • Inovação produtiva Não PME;
  • Inovação produtiva PME;
  • Empreendedorismo qualificado e criativo;
  • Vale empreendedorismo.

Critérios de elegibilidade

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:

  • Situação económico-financeira equilibrada:

    • Não PME = AF > 20%
    • PME = AF > 15%

Empresas com início de atividade < 1 ano = não se aplica AF

Para Vale Inovação:

  • Possuir situação líquida positiva.
  • Cumprir os critérios de PME.

Investimento

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:

  • Incentivos de forma reembolsável;
  • Não são cobrados ou devidos os juro ou quaisquer outros encargos;
  • Plano total de reembolso: 8 anos;
  • Período de carência: 2 anos;
  • Período de reembolso: 6 anos;
  • Isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite de 50% ou alargamento dos prazos;
  • Limites dos auxílios estabelecidos pelas regras europeias: encerramento e ano cruzeiro (2 anos após).

Para Vale Inovação:

  • Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.

Taxa de Incentivo

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:

  • Taxa base máxima = 35% (não ultrapassar 75%)

Para Vale Inovação:

  • Taxa máxima = 75% das despesas elegíveis.

Formação Profissional (caso seja integrada nos projetos):

  • Taxa base máxima = 50% (não ultrapassar 70%).

Majorações

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:


  • Majoração “tipo de empresa”:

    • 15% com despesas elegíveis ≥ 5.000.000€ (Pequenas e Médias Empresas);
    • 25% com despesas elegíveis < 5.000.000€ (Pequenas Empresas);
  • Majoração “territorial de baixa densidade”: 10 %
  • Majoração “demonstração e disseminação: 10%

  • Majoração “sustentabilidade”: 10%

  • Majoração “empreendedorismo”: 10%

  • Majoração “empreendedorismo jovem ou feminino”: 10%

  • Majoração Formação profissional: 10 % (Trabalhadores com eficiência ou desfavorecidos), 10% (Médias Empresas) e 20% (Micro e Pequenas Empresas).

Reduções

Para a Inovação produtiva Não PME, Inovação Produtiva PME, Empreendedorismo qualificado e criativo:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.

Para Vale Inovação:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.

Sistema de Incentivo ao Investimento Qualificação e Internacionalização das PME

Este programa destina-se a Pequenas e Médias Empresas (PME) que tenham como objetivo reforçar a competitividade das PME e promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego.

Tipologias de investimento

  • Internacionalização das PME;
  • Qualificação das PME;
  • Vale Internacionalização e inovação;

Critérios de elegibilidade

Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

  • Situação económico-financeira equilibrada:

    • Projetos individuais = AF ≥ 15%;
    • Projetos conjuntos = situação líquida positiva;
    • Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas elegíveis.

Para Vale Internacionalização e Inovação:

  • Possuir situação líquida positiva.

Investimento

Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

  • Incentivo de forma não reembolsável com os limites:

    • Projetos individuais = 500.000€;
    • Projetos conjuntos = 180.000€ por empresa beneficiária.

Para Vale Internacionalização e Inovação:

  • Incentivo de forma não reembolsável com limite até 15.000€ por projeto.

Taxa de Incentivo

Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

  • Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis:

    • Taxa máxima = 45%
  • Exceção:

    • Projetos conjuntos => taxa máxima = 50%
    • Projetos conjuntos => custos elegíveis pelo promotor taxa máxima = 85%
  • Custos elegíveis de Formação profissional => taxa 50% (não podendo ultrapassar a taxa global de 70%);
  • Custos elegíveis com contratação de RH altamente qualificados => taxa base 50%.

Para Vale Internacionalização e Inovação:

  • Aplicação de uma taxa às despesas elegíveis: Taxa máxima = 75%

Majorações

Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

  • Formação Profissional:

    • Trabalhadores deficientes ou desfavorecidos = 10%;
    • Micro Empresas = 10%o Médias e Pequenas Empresas = 10%

Reduções

Para Internacionalização das PME e Qualificação das PME:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e o 12º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.

Para Vale Internacionalização e Inovação:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e o 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.

Sistema de Incentivo ao Investimento à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Este programa destina-se a empresas, que tenham como objetivo reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego.

Tipologias de investimento

  • Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

    • Projetos I&D empresas;
    • Projetos Demonstradores;
    • Programas Mobilizadores;
    • Núcleos de I&D;
    • Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI);
    • Internacionalização I&D;
  • Vale I&D.

Critérios de elegibilidade

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Situação económico-financeira equilibrada:

    • Não PME = AF ≥ 20%;
    • PME = AF ≥ 15%;
    • Entidades não empresariais de I&I = situação líquida positiva.

Para Vale I&D:

  • Possuir situação líquida positiva;
  • Cumprir os critérios de PME.

Investimento

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores:

    • Empresas:
      • Incentivo ≤ 1.000.000€ => incentivo não reembolsável;
      • Incentivo > 1.000.000€ =>incentivo não reembolsável até 1.000.000€;
      • A partir de 1.000.000€:
        • 75% não reembolsável;
        • 25% reembolsável (> 50.000€);
  • Entidades empresariais do sistema de I&I: Incentivo não reembolsável;
  • Núcleos de I&D, Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D:

    • Incentivo não reembolsável.

Para Vale I&D:

  • Incentivo não reembolsável com um limite até 15.000€ por projeto.

Taxa de Incentivo

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores: Taxa máxima de 25% das despesas elegíveis;
  • Núcleos de I&D:

    • Taxa máxima de 50% (Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis;
    • 15% (não Pequenas e Médias Empresas) das despesas elegíveis.
  • Proteção de direitos de Propriedade Industrial (DPI) e Internacionalização I&D:

    • Taxa máxima de 50% (PME) das despesas elegíveis de cada entidade beneficiária;
    • Não PME = despesas elegíveis de cada entidade beneficiária são integralmente apoiadas ao abrigo do regime do minimis.

Para Vale I&D:

  • Taxa base máxima de 75% das despesas elegíveis;
  • Despesas de participação em feiras e exposições (aluguer, montagem e funcionamento dos stands) = taxa máxima de 50% das despesas elegíveis (Não PME: são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis);
  • Despesas de Formação Profissional = 50% das despesas elegíveis (taxa global < 70%).

Majorações

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Projetos I&D empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores

    • “Investigação industrial”: 25% a atribuir a atividades de I&D;
    • “Tipo de empresa”: 10% (Micro Empresas) e 20% (Pequenas Empresas).
  • Majoração de 15% segundo algumas condições;
  • Formação Profissional têm a seguinte majoração:

    • 10% (trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos);
    • 10% (Micro Empresas);
    • 20% (Micro e Pequenas Empresas).

Reduções

Para Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e 12º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.

Para Vale I&D:

  • Despesas elegíveis realizadas até ao 3º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 20% do seu valor.
  • Despesas elegíveis realizadas entre o 4º mês e 6º mês, para além da data de realização aprovada => serão reduzidas em 40% do seu valor.