Sócios-gerentes: Já conhece as mais recentes novidades sobre os apoios?

Sócios-gerentes: Já conhece as mais recentes novidades sobre os apoios?

Os apoios para sócios-gerentes, decorrentes da atual pandemia que estamos a atravessar, estão a ser alvo de alterações significativas.

Em pouco menos de uma semana, o atual apoio financeiro dirigido a sócios-gerentes poderá ser alvo de alterações bastante significativas e que, por sua vez, se poderão traduzir em mais pessoas apoiadas, e simultaneamente montantes de apoio bem superiores.

Já conhece o Apoio Extraordinário à redução da atividade económica para sócios-gerentes?

O apoio atualmente em vigor abrange os sócios-gerentes:

  • sem trabalhadores por conta de outrem na sua empresa;
  • abrangidos pelos regimes de Segurança Social exclusivamente na qualidade de membros de órgãos estatutários; e
  • cuja empresa, no ano anterior, tenha faturado menos de 60 000 € (sem IVA).

Para beneficiarem do apoio terão de comprovar uma das seguintes situações:

  • paragem total da sua atividade ou sector;
  • quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores, ou face ao período homologo do ano anterior ou, ainda, à média de todo o período de atividade, para quem tenha iniciado a sua atividade há menos de 12 meses.

Podem beneficiar deste apoio financeiro a partir do passado mês de abril, e o mesmo é aplicado da seguinte forma:

  • quando o valor da remuneração base é inferior a 658,22€
    • o apoio é igual ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva e com limite máximo de 438,81€;
  • quando o valor da remuneração base é igual ou superior a 658,22€
    • o apoio corresponderá a dois terços do valor da remuneração, com limite máximo de 635,00€.

Quando o pedido de apoio é feito com base na quebra da faturação, o valor do apoio ficará diretamente relacionado com esta quebra.

Exemplo Prático: A Patrícia e o Apoio Extraordinário à redução da atividade

Vamos considerar que, como sócia-gerente, a Patrícia tem uma remuneração de 2 000€ mensais. A Patrícia criou a sua empresa, Revelação Lda., nunca contratou colaboradores e, em resultado da pandemia, apresenta uma quebra de 50% da sua faturação em abril.

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