Sociedades de Gestão Florestal – Conhece os benefícios fiscais?

Sociedades de Gestão Florestal – Conhece os benefícios fiscais?

Com o objetivo de melhorar a gestão da floresta em Portugal, o Governo apresentou recentemente um pacote de medidas, cujo eixo central passa por fomentar a criação de Sociedades de Gestão Florestal (SGF), que possam assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos florestais.

Entre outras medidas, será lançado um banco de terras público que integrará o património rústico do Estado e os terrenos agrícolas e florestais sem dono conhecido. Estas terras sem dono ficarão na posse deste banco durante 15 anos e, caso não sejam reclamados, passarão a ser detidos pelo Estado. Este conjunto de diplomas foram recentemente disponibilizados para discussão pública, cujo período se estende até ao fim de janeiro de 2017.

As SGF poderão nascer sob a forma de sociedades comerciais ou de cooperativas, constituídas por diferentes tipos de associados, como proprietários, produtores florestais, investidores e autarquias. O Governo só atribuirá os benefícios fiscais e a prioridade no acesso ao banco de terras público a sociedades que agreguem pequenas parcelas. Isso mesmo prevê o regime jurídico de reconhecimento das SGF, que obriga estas empresas a gerir uma área mínima de 100 hectares.

Estas sociedades serão obrigadas a fazer a certificação florestal dos terrenos que gerem e a apresentar um plano de negócios económica e ambientalmente viável. O processo de reconhecimento das SGF ficará a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e terá que ser submetido através de uma plataforma digital.

Com o objetivo de acelerar a dinamização das SGF, será lançado um conjunto de benefícios fiscais com carácter temporário (até ao final de 2019). Neste âmbito, o Executivo propõe a criação de um conjunto de benefícios de natureza fiscal, aplicáveis não só às SGF, mas também aos seus associados, ou proprietários de terrenos que, de alguma forma, se associem aquelas entidades. Estão previstas, entre outras, as seguintes medidas:

  • Isenção de pagamento de IRC para as SGF;
  • Isenção de IMT e Imposto do Selo, nas aquisições de prédios por parte das SGF;
  • Majoração em 130% dos custos suportados pelas SGF com despesas em operações de defesa da floresta contra incêndios, ou com a elaboração de planos de gestão florestal;
  • Encargos de registo de aquisição de prédios, por SGF, reduzidos em 75%;
  • Os associados das SGF terão uma redução de 10% (em IRS ou IRC, conforme forem indivíduos ou entidades) na tributação dos lucros distribuídos por aquelas sociedades;
  • Redução em 50% da tributação sobre eventuais mais-valias obtidas na venda de participações das SGF;
  • Quanto aos proprietários de terrenos florestais, prevê-se uma redução de 50% na tributação, seja para os rendimentos prediais (nos casos em que arrendem os terrenos à SGF), seja nas possíveis mais-valias obtidas na venda do terreno à SGF.