Sabe qual é o custo mensal dos seus colaboradores?

Sabe qual é o custo mensal dos seus colaboradores?

Se pretende contratar novos colaboradores, aprenda a calcular o custo mensal (real) que tem com os seus trabalhadores.

Alguma vez se deparou com o pensamento “O custo com os meus colaboradores é mais elevado do que eu esperava”? Então, este artigo é de especial relevância para si!

Vamos explicar-lhe detalhadamente como pode evitar esta situação.

Em primeiro lugar, é essencial perceber que os custos para a sua empresa, associados a um colaborador, vão para além do vencimento deste. Por este motivo, é essencial perceber quais as variáveis que contribuem para a esta situação. Por exemplo, há que ter em conta que o valor líquido, pago ao colaborador, não reflete o custo para a empresa. Na prática, quando define um vencimento base para um colaborador, é importante considerar que terá de garantir esse valor + Segurança Social (SS) a cargo da empresa (23,75%) + 1% do vencimento base pago ao FCT/FGCT (Fundo Compensação e Garantia de Compensação do Trabalho).

Alguns rendimentos podem ser isentos de impostos, como o subsídio de refeição. Se for este o caso, o custo com este tipo de rendimento, será unicamente o que diz respeito ao valor atribuído ao colaborador, não sendo acrescido qualquer valor adicional.

Para o ajudarmos a compreender como deve calcular o custo mensal com os seus colaboradores, partilhamos o caso da Maria Inês, engenheira ambiental e gerente da empresa agroambiental, “Solos Saudáveis, Lda”.

Faça como a Maria Inês, e veja aqui o que tem de ter em consideração para calcular o custo mensal com os seus colaboradores.

A Maria Inês, gerente da empresa “Solos Saudáveis, Lda”., quer contratar um engenheiro ambiental. Se lhe atribuir um vencimento de 1200€, e subsídio de refeição mensal de 104,04€, irá pagar-lhe 1002,94€ no final do mês. Conforme podemos conferir pela “Tabela 1”:

É precisamente nesta altura que é imperativo realizar os cálculos corretamente, no sentido de perceber qual vai ser o custo mensal do colaborador para a empresa. Ora vejamos a próxima tabela:

A Maria Inês terá de ter em consideração que irá precisar de 1.589,94€. Isto, porque ao pagar um salário ao colaborador, tem de assumir:

  • O vencimento;
  • O subsídio de refeição;
  • A Segurança Social (a cargo da entidade empregadora que acumula ao vencimento); e
  • Estimativa do duodécimo do subsídio Férias e Natal.

O subsídio de refeição, sendo isento, não está sujeito a SS. Logo, neste caso, a Segurança Social incide apenas sobre o vencimento. Assim, a Maria Inês, terá de realizar os seguintes pagamentos:

  • Segurança Social: 417,00€ = 132,00€ + 285,00€
  • IRS: 170,00€
  • Vencimento líquido: 1002,94€
  • Total: 1.589,94€

Adicionalmente, é necessário ter em consideração que, mensalmente, a Maria Inês tem de pagar ao Fundo Compensação e Garantia de Compensação do Trabalho (FCT/FGCT), que equivale a 1% do vencimento base e diuturnidades. Este imposto acresce ao custo mensal do colaborador da seguinte forma:

​​​​

Em suma, o novo colaborador irá revelar um custo de 1.860,69€, conforme a tabela anterior. Deixamos ainda a nota que o valor respeitante ao FCT/FGCT, é totalmente devolvido à empresa, caso o colaborador ou a entidade empregadora terminem o contrato.

Quer ter uma noção real do custo dos seus colaboradores? Faça como a Maria Inês, e contacte-nos! Podemos ajudá-lo a ter informação precisa e rigorosa sobre a sua empresa.