Sabe quais são os tipos de empresas existentes?

Sabe quais são os tipos de empresas existentes?

Se deseja criar um negócio, ou se já se encontra no processo de criação do mesmo, é provável que esteja hesitante sobre o tipo de empresa a criar. Efetivamente, existem várias formas de formalizar um negócio próprio, cada uma com as suas características únicas, que poderá escolher. As mais utilizadas são:

  • Empresário em Nome Individual (ENI);
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL);
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima.

Assim, para que faça a escolha certa, partilhamos consigo informação útil sobre cada uma das tipologias, assim como as suas vantagens e desvantagens. Caso necessite de ajuda não hesite em consultar-nos.

Empresário em Nome Individual (ENI)

Descrição:

Esta é uma das formas mais simples para criar um negócio próprio. No “Empresário em Nome Individual” há um único individuo ou pessoa singular como titular, tendo obrigatoriamente todo o seu património pessoal ligado ao seu negócio.

Para além disso, nestes casos não está previsto um montante mínimo inicial de capital social ao contrário das sociedades comerciais.

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Custos administrativos reduzidos;
  • Constituição e dissolução simples;
  • Não existe capital social mínimo;
  • Permite uma isenção de IVA*;
  • Permite ter direito ao Fundo de Desemprego, em caso de encerramento.

*Um empresário em nome individual pode usufruir da isenção do IVA, desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 10.000 euros de volume anual de negócios.

Desvantagens:

  • Fusão do património da empresa com o património pessoal do proprietário;
  • Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
  • Não permite a existência de sócios;
  • Dificuldade em obter financiamento.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Descrição:

À semelhança do Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada é uma tipologia onde há um único individuo ou pessoa singular como titular, mas onde se regista um património autónomo afeto ao negócio.

Assim, o capital social tem um patamar mínimo de 5 000 euros, podendo ser realizado através de numerário, de bens ou direitos que possam ser alvo de penhora. Importa ainda salientar que a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois terços do capital social, neste caso 3.333,33 euros.

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa.

Desvantagens:

  • Criação do negócio apenas possível em método tradicional;
  • Capital social mínimo de 5 000 euros;
  • Tipologia menos adequada em casos de crescimento do negócio;
  • Não permite a existência de sócios;
  • Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.

Sociedades Unipessoal por Quotas

Descrição:

Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem personalidade jurídica própria, onde há um único titular(sócio) que detém a totalidade do capital social.

A responsabilidade do empresário é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a 1 euro). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).

Vantagens:

  • Total controlo sobre o negócio;
  • Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
  • A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
  • Capital social mínimo de um euro.

Desvantagens:

  • Maior complexidade na criação da empresa;
  • Custos administrativos mais elevados, desde logo na constituição;
  • Necessidade de um Contabilista Certificado.

Sociedades por Quotas

Descrição:

Uma Sociedade por Quotas é uma empresa com personalidade jurídica própria, composta por dois ou mais sócios onde o capital social se encontra dividido por quotas.

A responsabilidade dos empresários é restrita ao respetivo capital social da empresa (que não pode ser inferior a dois euros). Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade da empresa, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do empresário salvaguardado (desde que não existam garantias pessoais colaterais, isto é, avais pessoais).

O contrato social deverá identificar:

  • o montante do capital social;
  • os sócios;
  • o montante das entradas efetuadas por cada sócio; e
  • o montante das entradas diferidas.

Resta ainda destacar que, na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.

Vantagens:

  • Capital social mínimo de dois euros;
  • Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
  • Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
  • Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão das quotas ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;

Desvantagens:

  • Controlo partilhado da empresa;
  • Maior complexidade de criação e de dissolução;
  • Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
  • Os sócios não podem considerar os prejuízos/perdas do negócio no seu IRS;
  • Necessidade de um Contabilista Certificado.

Sociedades Anónimas

Descrição:

Uma Sociedade Anónima é também empresa com personalidade jurídica própria, com personalidade jurídica, composta por um número mínimo de 5 sócios, onde o capital social se encontra dividido por ações, que podem ser transacionadas livremente.

A responsabilidade dos empresários é limitada ao capital social subscrito por cada um. Assim, caso existam dívidas resultantes da atividade, apenas o património da sociedade responderá pelas mesmas, ficando o património pessoal do sócio salvaguardado.

Importa ainda referir que:

  • o capital social não pode ser inferior a 50.000 euros;
  • o capital social deve estar dividido em ações de igual valor nominal ou ações sem valor nominal;
  • o valor nominal mínimo das ações ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a um cêntimo;
  • não podem coexistir, na mesma sociedade, ações com valor nominal e ações sem valor nominal.

Vantagens:

  • A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas;
  • Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade;
  • Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade;
  • Estrutura mais preparada para negócios de maiores dimensões;
  • Acesso mais facilitado a financiamento.

Desvantagens:

  • Divisão do controlo da empresa;
  • Necessidade de estrutura formal mais complexa;
  • Fiscalização mais apertada, através de órgão independente de fiscalização (ROC; Concelho Fiscal);
  • Constituição e dissolução mais dispendiosa.