Retenção na Fonte – O que é, e quando é obrigatório?
Se já teve a oportunidade de emitir ou pagar um recibo de renda, muito provavelmente, estará familiarizado com o termo “Retenção na Fonte”.
Mas afinal do que se trata esta retenção? Qual a sua finalidade? E quando é obrigatória a sua aplicação?
A sua aplicação é bem mais simples do que aparenta!
Primeiramente, importa identificar as partes envolvidas neste arrendamento. O arrendatário (quem usufrui do imóvel e paga o recibo de renda) e o senhorio (quem cede o imóvel e recebe o valor da renda). Após isto, devemo-nos debruçar sobre as seguintes regras, se:
- O arrendatário e o senhorio são pessoas particulares: Não há que fazer retenção na fonte sobre os
valores pagos. Assim, o senhorio recebe o valor total da renda paga pelo arrendatário; - O arrendatário é uma pessoa particular e o senhorio é uma empresa (ou um trabalhador independente com contabilidade organizada): Não há lugar a retenção na fonte.
- O arrendatário e o senhorio são empresas (ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada): o arrendatário está obrigado a reter 25 % do valor devido pela renda;
- O arrendatário é uma empresa (ou trabalhador independente com contabilidade organizada), mas o senhorio é uma pessoa singular: o arrendatário, aquando do pagamento da sua renda, terá de reter 25% do valor devido.
Contudo, neste último cenário, pode verificar-se a dispensa desta retenção se o senhorio não obtiver mais de 10 000€ anuais, referentes a este tipo de rendimentos.
Na prática, esta retenção funciona como um pagamento antecipado. Vejamos o caso da empresa “Retorno Simples, Lda.”!
Caso de Estudo: Aplicação da Retenção na Fonte
A “Retorno Simples, Lda.” (senhorio) tem um imóvel em Leiria que arrenda à empresa “Reserva, Lda.” (arrendatário), para exercício da sua atividade operacional. O valor da renda estipulado é de 2 000€ mensais.
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Comments (2)
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jalmr1953
5 de Abril, 2022Muito bem. Explicação muito simples e clara.
Obrigado!
José Rodrigues
5 de Abril, 2022Muito bem explicado e claro.