Restauração – Qual será o regime fiscal mais vantajoso?
É proprietário de um restaurante? Sabia que poderá poupar nos impostos simplesmente por optar por um regime de IRC alternativo?
Ao optar pelo regime fiscal referido, é-lhe aplicado um coeficiente fixo aos rendimentos anuais obtidos, ao invés de pagar imposto sobre o lucro contabilístico. Assim, naturalmente que esta opção será mais favorável para si se o valor do seu lucro contabilístico anual for superior ao valor apurado com a aplicação do coeficiente fixo.
Tomemos, como exemplo, o caso do restaurante Lince…
Caso de estudo: O restaurante Lince
O restaurante Lince, na zona de Lisboa, pertence à Simone. Em regra, este restaurante tem rendimentos anuais de 120 000€ e cerca de 85 000€ de despesas. O restaurante abriu ao público em 2015 e, na altura da sua constituição, a Simone criou uma empresa para desenvolver o seu negócio. De sublinhar que a empresa da Simone está enquadrada no regime geral de IRC.
Tendo em conta estes dados, vejamos qual o regime de tributação mais favorável…
Regime Geral
Até hoje, o rendimento sujeito a imposto do restaurante Lince tem sido apurado com base no lucro contabilístico. De uma forma muito simples, o IRC do restaurante da Simone terá por base o seguinte:
- 120 000€ – 85 000€ = 35 000€
Este rendimento, estará sujeito a uma taxa de 17% para os primeiros 15 000€ e de 21% para os restantes 20 000€, resultando o mesmo num imposto a pagar de 6 750€:
- (15 000€ x 0.17) + (20 000€ x 0.21) = 6 750€
Regime alternativo
A Simone pode optar por outro regime de IRC, alternativo ao geral. Isto é, ao invés do que tem acontecido até agora, o lucro sujeito a IRC poderá ser calculado com base num coeficiente fixo.
Neste cenário, o lucro sujeito a imposto seria de 4 800€. Ou seja:
- 120 000€ x 0.04 = 4 800€
Isto porque, à sua atividade(restauração), está associado um coeficiente de 4%, para a determinação do rendimento sujeito a imposto.
No entanto, este regime considera um valor mínimo sujeito a imposto, que prevê 60 % do valor anual da retribuição mínima garantia, ou seja:
- 60% x 580€ x 14 meses = 4 872€
Consequentemente, o imposto devido em IRC seria de 828,24€:
- 4 872€ x 0.17 = 828,24€
Em conclusão, pela simples escolha do regime fiscal mais adequado, a Simone irá poupar anualmente 5 921,76€ (6750€ – 828,24€).
Restantes benefícios
Para além desta significativa poupança fiscal, o restaurante Lince fica ainda dispensado de entregar o pagamento especial por conta, assim como, da sujeição a tributações autónomas em determinados encargos, tais como: despesas de representação e/ou ajudas de custo.
Assuma que, no ano em questão, a Simone apresentava na sua empresa um total de 500€, referentes a despesas de representação. No regime normal de IRC, este valor estaria sujeito a uma tributação autónoma, de 10%. Ou seja, para além do imposto no valor de 6 750€, iria acrescer 50€ de imposto a pagar. No cenário de determinação simplificada do rendimento sujeito a imposto, esta tributação especifica não seria considerada.
Adicionalmente, também deverá considerar o período do início de atividade pois, nos dois primeiros períodos de tributação, o coeficiente e o rendimento mínimo sujeito a imposto sofrem uma redução de 50% e 25% respetivamente. Por exemplo, no primeiro início de atividade, o restaurante Lince teria um coeficiente de 2% (ao invés dos 4%) e um valor mínimo de rendimento sujeito a imposto de 2 436€ (ao invés de 4 872€).
Desta forma, à semelhança da Simone, é-lhe possível apurar a potencial poupança fiscal que poderá alcançar no seu restaurante, caso opte por este regime fiscal alternativo.
No entanto, para uma análise mais aprofundada, não hesite em remeter-nos o seu caso específico, para que possamos analisar todas as componentes envolvidas, e apresentar-lhe a melhor solução.
Comment (1)
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Marta Alves de Oliveira
28 de Outubro, 2023Boa tarde,
” sua atividade(restauração), está associado um coeficiente de 4%, para a determinação do rendimento sujeito a imposto.”
Onde posso consultar os coeficientes do IRC alternativo?
Obrigada