Residente não Habitual: Quais as alterações? - UWU Solutions

Residente Não Habitual: Alterações relevantes que deverá conhecer!

Venha conhecer connosco as alterações ao regime de Residente não Habitual e aproveite as taxas fixas e reduzidas de tributação sobre os seus rendimentos.

O regime de Residente Não Habitual (RNH) tem, ao longo dos anos, sido bastante promovido. Desde logo porque permite-lhe a si, que pretende voltar ou já voltou a viver em Portugal, usufruir de taxas fixas e reduzidas de tributação sobre os seus rendimentos e, no limite, beneficiar durante 10 anos, de uma isenção total sobre determinados rendimentos.

Consulte aqui a nossa apresentação deste regime fiscal!

Ora, coloca-se agora uma limitação sobre esta isenção! Esta limitação incide diretamente sobre todas as pensões auferidas no exterior por Residentes Não Habituais em Portugal. Ou seja, se se identifica por se enquadrar neste regime e obteve o respetivo estatuto pode receber as suas pensões, oriundas de outros países, sem pagar qualquer imposto, mesmo que não o tenha pagado no país da fonte dos rendimentos.

Mas agora é, ou não, possível não pagar imposto? Irá perder esta isenção? Pois bem… depende da data da submissão da sua inscrição como RHN e como residente fiscal em Portugal! Venha conhecer as alterações ao regime de RNH que poderão influenciar a tributação das suas pensões.

Com as alterações ao regime de RNH introduz-se a aplicação de uma taxa de tributação fixa de 10% sobre o valor das pensões auferidas por Residentes Não Habituais em Portugal. Esta taxa continua a apresentar-se favorável, quando comparada com as regras de tributação de residentes, sem a aplicação de qualquer regime fiscal vantajoso. No entanto, não deixa de ser uma redução dos benefícios associados a este regime. Posto isto, qualquer residente em Portugal, após 31 de março de 2020, que opte pela inscrição como RNH verá as suas pensões tributadas a uma taxa fixa de IRS de 10%!

Contudo, existe um regime de transição que prevê a opção, sob determinadas condições, pela isenção sobre a tributação das respetivas pensões.

O referido regime de transição aplica-se a:

  • Quem se tenha tornado residente até 31 de março de 2020 e tenha obtido o seu estatuto para os anos de 2020 e anteriores.
  • Quem, à data de 1 de abril de 2020, seja considerado residente (para efeitos fiscais) e tenha submetido o pedido de inscrição até 31 de março de 2020 ou 2021 (ou seja, aqueles que reuniam condições para se tornarem residentes fiscais em Portugal em 2019 e 2020 respetivamente).

Passamos, portanto, a considerar dois momentos e opções de tributação neste regime, quando se trate de pensões:

  • Residentes não habituais até 31 de março de 2020: Podem optar, ou não, pela isenção dos rendimentos de pensões obtidas no exterior;
  • Residentes não habituais após 31 de março de 2020: Passam a estar sujeitos à tributação de 10% sobre as pensões obtidas no exterior.

Vejamos de seguida um caso prático de forma a perceber este regime transitório!

 

Caso Prático: A Ana e o José!

A Ana e o José são um casal de portugueses que, em tempos, emigraram para o estrangeiro à procura de melhores oportunidades. Pois bem, em consequência do seu trabalho alcançaram uma pensão que, em Portugal, é considerada bastante elevada. Ambos recebem mensalmente cerca de 6.000 € de pensões.

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