Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Como verificámos anteriormente, existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC.
Assim, dando continuidade ao vídeo anterior, onde tivemos a oportunidade de analisar o benefício fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) e de como a “Benefícios, S.A.” conseguiu obter uma poupança efetiva de 20% no seu IRC, analisemos agora o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento).
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – O que é?
O RFAI, ou Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Podem beneficiar, deste benefício, as empresas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham as seguintes condições:
- Disponham de contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Mantenham na empresa os bens objeto de investimento; e
- Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão.
Vejamos o caso da “Especial Frescura Lda”.
Case Study – “Especial Frescura Lda”
A empresa “Especial Frescura Lda”, sediada no centro do país, desenvolve a sua atividade na produção e comércio de frutas e hortícolas e adquiriu em 2017:
- Uma viatura no valor de 20.000€;
- Um sistema de rega no valor de 25.000€;
- Um edifício no valor de 35.000€.
Sendo este conjunto de investimento, no valor total de 80.000 euros, relevante para efeitos do RFAI e, considerando que a Especial Frescura Lda reúne as condições para beneficiar do RFAI e terá um resultado antes de imposto de cerca de 150.000€, poderá deduzir com este investimento 25% do valor do mesmo, ou seja, 20.000 euros.
Assim sendo, respeitando o limite de 50% do valor da coleta na dedução à mesma, estamos perante uma poupança fiscal de cerca de 4.200€.
De frisar que, os Benefícios Fiscais não poderão ser concedidos ou utilizados sempre que o contribuinte deixar de efetuar o pagamento de qualquer imposto ou de contribuições para a Segurança Social.
Se a situação da sua empresa é semelhante à da “Especial Frescura, Lda.” e deseja otimizar a sua situação fiscal, não hesite em contactar-nos.

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