Reembolso do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)
Os termos FCT (Fundo de compensação do trabalho) e FGCT (Fundo de garantia de compensação do trabalho) foram introduzidos no leque de obrigações das empresas no ano de 2013.
Assim, ao celebrarem um contrato de trabalho após 1 de outubro de 2013, os empregadores passaram a entregar mensalmente 1% do salário base dos seus colaboradores para o Fundo.
Tratando-se de um sistema de compensação, no momento em que o contrato de trabalho termine (e assumindo que a empresa pagou integralmente todos os valores a que o trabalhador tenha legalmente direito), a entidade empregadora poderá solicitar o reembolso dos montantes entregues ao Fundo.
Vejamos o caso do Custódio, sócio-gerente da Pluribeleza, para melhor compreensão!
Case Study – Faça como o Custódio!
O Custódio é sócio-gerente da Pluribeleza, uma empresa de cosméticos, que detém cerca de três lojas, desde 2014.
Aquando a celebração dos contratos de trabalho dos seus funcionários, pediu à UWU para registar os seus colaboradores no fundo de compensação de trabalho.
Posteriormente, a sua colaboradora Sónia, que estava na empresa desde 1 de janeiro de 2015, informou que iria emigrar e, portanto, que iria deixar a empresa.
De forma a respeitar o código do trabalho, o Custódio pediu à UWU, que lhe indicasse as suas obrigações enquanto entidade empregadora, nos termos de cessação do contrato de trabalho.
Neste momento, a UWU alertou o seu cliente de que, sob determinadas condições, poderia pedir o reembolso dos valores anteriormente entregues, para o fundo de compensação, relativos a esta colaboradora. Assim sendo e respeitando os 20 dias de antecedência da cessação do contrato, o Custódio procedeu ao respetivo pedido do reembolso.
Assuma que Sónia trabalhou na Pluribeleza durante 3 anos e 10 meses, auferindo um vencimento de 825 euros, e que a empresa do Custódio fez cerca de 46 entregas.
Cada entrega corresponde a 0.925% (FCT) do vencimento da Sónia, ou seja, 0.9285% de 825 euros.
Dez dias após a submissão do reembolso, o Custódio recebeu na conta da sua empresa a devolução de cerca de 351 euros.
Não deixe de pedir o reembolso do dinheiro da sua empresa, estaremos cá para o ajudar!
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