Reabilitação Urbana – Benefícios fiscais ajudam a reduzir impostos

Reabilitação Urbana – Benefícios fiscais ajudam a reduzir impostos

Caso pretenda investir no mercado da reabilitação urbana, existem benefícios fiscais que podem ajudá-lo a reduzir a fatura sobre os rendimentos e despesas com as obras.

Estes incentivos apoiam o investimento na reabilitação urbana de imóveis degradados nas ARU (Áreas de Reabilitação Urbana) definidas pelas autarquias. As ARU podem ser consultadas no Portal da Habitação.

Se considera reabilitar, ou comprar para reabilitar, a legislação em vigor pode reduzir significativamente a fatura fiscal. Estes benefícios não são apenas aplicados aos impostos municipais, como o IMI ou IMT, mas também no IRS e até mesmo no IVA relativo a despesas com a reabilitação. De destacar que apoios semelhantes não podem ser usados de forma cumulativa, como é o exemplo das isenções de IMI.

Vejamos de seguida quais os principais incentivos em vigor:Isenção de IMI

Isenção de IMI por 3 anos: é concedida a partir do ano de emissão da licença de construção e dá enfoque a melhorias ao nível da eficiência energética do imóvel, resultantes da reabilitação.

Isenção de IMI por 5 anos: é concedida no ano de conclusão da obra (e pode ser renovada por mais 5 anos). Dá enfoque às melhorias ao nível do estado de conservação do imóvel.

O direito ao benefício fiscal é validado pela autarquia que emite as licenças urbanística e energética do projeto, no final da obra, avaliando o nível das melhorias.
Isenção de IMT

Está isento deste imposto quem comprar um imóvel para reabilitar, desde que as obras avancem nos 3 anos após a aquisição. Se o imóvel já tiver sido reabilitado, existe o mesmo benefício na primeira transmissão do imóvel reabilitado, se este se destinar a habitação própria e permanente.Taxa reduzida no IRS

Os proprietários podem deduzir no IRS 30% dos encargos associados a obras de reabilitação urbana até um limite de 500€. Para quem arrenda, os rendimentos prediais relativos a imóveis recuperados são tributados a 5%. O mesmo imposto é também de 5% na tributação de mais-valias resultantes da venda de prédios reabilitados.Redução do IVA para 6%

Esta redução aplica-se às obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana, ou consideradas de interesse público nacional, e tem um impacto relevante no valor final da obra, já que o IVA aplicado é de 6%, ao invés dos normais 23%.