Quer premiar a sua equipa – Saiba como!
A Alfa Lda. está bem e recomenda-se! Efetivamente, após os “anos da Troika”, a empresa tem conhecido um crescimento sustentado, que se tem traduzido numa performance económico-financeira muito positiva. Para este ano está previsto que a Alfa Lda. atinga o melhor resultado líquido de sempre.
Tendo em conta os bons resultados, os dois sócios Pedro e Vasco (detêm 50% do capital cada), pretendem premiar a equipa pelo seu contributo. No entanto, não sabem exatamente como fazê-lo, nem as respetivas consequências do ponto de vista fiscal.
Vamos então ajudar o Pedro e o Vasco a premiar a sua equipa, otimizando simultaneamente a situação fiscal.
Gratificações de Balanço
Enquadramento
Consideremos a opção “Gratificações de Balanço” como solução para as pretensões de ambos.
Adicionalmente sabemos que objetivo é distribuir 40.000€, em partes iguais:
- Pelo Pedro e pelo Vasco que têm ambos uma remuneração mensal de 1.600€, e partilham a totalidade do capital da empresa em partes iguais;
- Pela Inês que exerce funções de gerente, é filha do Pedro e tem uma remuneração mensal de 1.000€;
- Pela Margarida, que exerce funções de administrativa e está casada com o Vasco pelo regime de comunhão de bens;
- Pelo Tomás que está responsável pelo marketing da empresa e muito tem contribuído para os seus resultados.
As gratificações de balanço, também denominadas gratificações por aplicação de resultados, são representadas pelo valor do resultado distribuído pela gerência e/ou pelos colaboradores da empresa, deliberado em assembleia-geral aquando da aprovação de contas.
Tratamento Fiscal
As gratificações concedidas têm um tratamento fiscal diferenciado, tendo em conta a situação específica de cada um. Senão vejamos:
- Tendo em conta que ambos detêm mais de 1% do capital, as gratificações do Pedro e do Vasco são aceites como custo fiscal, mas com a limitação do valor correspondente ao dobro da sua remuneração média mensal; na prática, significa isto que o valor da gratificação poderá ser superior, mas para efeitos de dedução fiscal o excedente ao valor referido não é considerado.
- Decorrente desta mesma limitação, consideramos ainda a gratificação da Inês, órgão social da empresa, que indiretamente, pelo capital social do seu pai, será detentora de mais de 1% do capital da empresa e, portanto, a mesma não será considerada para determinação do valor tributável, no excedente do valor correspondente ao dobro da sua remuneração média mensal desse ano.
- No caso da Margarida, sendo casada com um detentor de 50% do capital da empresa, será indiretamente detentora de mais de 1% deste capital; no entanto, como não faz parte da gerência da empresa, a sua gratificação não está sujeita à limitação acima referida, desde que paga até ao fim do período de tributação seguinte.
- De forma semelhante, desde que a gratificação do Tomás seja colocada à sua disposição até ao fim do período de tributação seguinte, estamos perante uma gratificação a título de participação nos resultados que é totalmente aceite como custo fiscal.
Assim sendo, consideramos:
Tributação
Em termos de tributação, temos:
- Todos os beneficiários destas gratificações de balanço serão tributados em IRS, no momento em que estes montantes sejam pagos, como rendimentos da categoria A (trabalho dependente);
- A empresa Alfa Lda. não estará sujeita à tributação autónoma sobre estas gratificações, pois o valor respetivo pago a gestores não excede o limite máximo de 27.500€ anuais.
Importa ainda salientar que, por falta de regulamentação específica, os valores atribuídos aos gestores e/ou trabalhadores por via de gratificações por aplicação de resultados não estão atualmente sujeitos a segurança social. Premeie a sua equipa e otimize simultaneamente a situação fiscal da sua empresa!
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