Prorrogação do layoff: saiba como proceder na sua empresa.
A atividade económica está a retomar lentamente, e chegou a altura de analisar a situação da sua empresa. Nomeadamente, verificar se tem possibilidade de retomar a sua atividade e em que condições.
As empresas que foram forçadas a recorrer ao layoff simplificado, são obrigadas a estabelecer um novo plano de gestão dos seus recursos humanos e de reabertura do seu negócio. Assim, temos três opções:
- Prorrogar o layoff por mais um mês, nas mesmas condições do layoff inicial;
- Prorrogar o layoff por mais um mês, mas parcial (Ex.: alguns trabalhadores);
- Não prorrogar o layoff.
Nas opções “1” e “2”, as empresas devem verificar a manutenção da situação de crise empresarial (ex.: quebra na faturação) à data de início do período de prorrogação do layoff simplificado, e guardar os dados que fundamentaram a respetiva decisão.
Na opção 3, assume-se que a empresa decidiu voltar em pleno à sua atividade e que, portanto, não recorre ao mecanismo do layoff.
Partilhamos consigo os case studies da “Cotton Friend, Lda.” e “Kobe Steak, Lda.”, para que seja mais fácil compreender as diferenças.
Fábrica Cotton Friend, Lda. – Prorrogação do layoff simplificado
A fábrica de têxteis, “Cotton Friend, Lda.”, gerida pela Paula, decidiu fechar em abril e recorrer ao layoff simplificado: suspendeu o contrato de 4 colaboradores, entre 1 e 30 abril.
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