Proposta de OE 2021: Conheça as principais medidas
Já conhece a proposta de Orçamento do Estado para 2021? Tem conhecimento das implicações que esta poderá ter na sua atividade e na sua vida pessoal? Acompanhe-nos ao longo deste conteúdo para conhecer estas implicações.
Certamente em grande medida na sequência da crise pandémica e do clima de incerteza e instabilidade que atravessamos, a proposta de Orçamento do Estado para 2021 apresenta um caráter pouco arrojado, sendo parco em novidades. Efetivamente, no que respeita às empresas, as alterações são de pormenor. Por seu lado, para as famílias são propostas medidas fiscais com o intuito de aumentar a sua liquidez imediata, mas que na prática não alteram a carga fiscal.
Venha connosco conhecer a proposta!
FAMÍLIAS (IRS)
Escalões de IRS e Retenções
Nesta proposta não é apresentada qualquer alteração aos escalões finais do IRS. No entanto, em consequência da redução proposta para as taxas de retenção de IRS, as famílias terão mais dinheiro disponível durante o ano de 2021. Significa isto que não existe qualquer redução do imposto, pois durante o ano irá receber mais vencimento líquido, mas em 2022, aquando do seu “fecho de contas” de IRS com o Estado, irá pagar mais ou reembolsar menos. Ou seja, terá de gerir o seu orçamento familiar com mais rigor, pois embora receba mais rendimento mensal durante o próximo ano, em 2022 pode ter uma surpresa desagradável.
Despesas com Desporto e Ginásios com benefícios
Os valores, por si suportados, com atividades relacionadas com desporto vão passar a ser considerados no cálculo do seu IRS, assemelhando-se às despesas de restaurantes, veterinários, mecânicos ou cabeleireiros. Significa isto na prática que poderá recuperar no seu IRS um montante correspondente a 15% do valor do IVA suportado com atividades de desporto, com um limite global de 250 euros por família.
Mais-valias em Alojamento Local
Atualmente, sendo proprietário de um imóvel em que exerce a atividade de alojamento local, quando cessa esta atividade está sujeito ao pagamento de uma mais-valia. Sendo que a única forma de ficar dispensado da mesma é alocando esse imóvel ao arrendamento habitacional.
A proposta atual pretende dispensá-lo desta mais-valia aquando do regresso do imóvel à sua esfera pessoal.
Para todos os outros bens, desafetados da atividade empresarial ou profissional, mantem-se a regra de diferimento para a tributação da mais-valia.
IVAUCHER
Esta é talvez a medida mais falada e comentada até ao momento. De forma a estimular o consumo no setor da restauração, alojamento e cultura, pretende-se criar um sistema temporário que permita às famílias acumular o IVA suportado nestas despesas para, posteriormente, reutilizá-lo nestes mesmos sectores. De forma prática, o valor do IVA que suporta num determinado trimestre em restaurantes, alojamento ou cultura poderá ser utilizado como desconto a abater a estas despesas no trimestre seguinte. No entanto, deixa de ser possível considerar este mesmo valor para efeitos de dedução em IRS.
EMPRESAS (IRC)
Restrições aplicáveis aos novos benefícios fiscais
As grandes empresas, que obtenham lucros no ano de 2020 e pretendam, em 2021, aceder a linhas de crédito com garantia pública, benefícios fiscais ao investimento ou à remuneração convencional do capital social não podem despedir. De forma simples, terão de manter o número médio de trabalhadores com referência ao registado a 1 de outubro de 2020.
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