Proposta de Orçamento do Estado 2022: conheça aqui o essencial!
Partilhamos consigo as principais alterações de caráter fiscal previstas na proposta para o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).
Já conhece a proposta de Orçamento do Estado para 2022?
Recentemente, a proposta para o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) foi entregue na Assembleia da República. Note que esta proposta não se trata, para já, de uma versão definitiva, pois ainda carece de aprovação.
No entanto, consideramos importante partilhar consigo as principais alterações de caráter fiscal previstas, com o intuito de lhe dar a conhecer as principais implicações que esta Proposta poderá ter, quer na sua atividade quer na sua vida pessoal.
Venha conhecer connosco a Proposta do Estado!
Famílias (IRS)
1) Escalões de IRS
Surgiu, na proposta, a hipótese de criação de dois novos escalões de rendimentos coletáveis, no âmbito das taxas gerais de IRS. Vejamos então as alterações previstas para o OE 2022:
Ou seja, propõe-se a existência de nove escalões de taxas de IRS, ao invés dos atuais sete. De realçar que a taxa adicional de solidariedade continuará a aplicar-se ao rendimento sujeito a imposto, quando superior a 80.000 euros.
2) IRS Jovem
O regime do IRS Jovem poderá sofrer inúmeras mudanças no próximo ano. Uma das grandes alterações propostas prende-se com a possibilidade de inclusão dos rendimentos auferidos pelos trabalhadores independentes (categoria B) e não apenas para trabalhadores por conta de outrem (categoria A). Para além disso, o período de isenção parcial para o primeiro emprego, em sede de IRS, possivelmente será alargado, passando de 3 para os 5 primeiros anos de obtenção de rendimentos. Esta isenção irá respeitar os seguintes termos:
30% para o primeiro e segundo ano (limite de 7,5 x IAS);
20% para o terceiro e quarto ano (limite de 5 x IAS);
10% para o quinto ano (limite de 2,5 x IAS).
Este regime poderá ainda ser aplicado de forma totalmente automática e a todos os jovens até, e inclusive, os 28 anos, no caso de doutoramento.
3) Englobamento obrigatório dos rendimentos provenientes de Mais-Valias de valores mobiliários
Propõe-se que os rendimentos resultantes da alienação de valores mobiliários sejam obrigatoriamente englobados, para efeitos de determinação das Mais-Valias no âmbito do IRS, desde que estes valores mobiliários sejam detidos por um período inferior a um ano e o contribuinte em questão esteja enquadrado no último escalão de IRS. Significa isto que, na prática, os rendimentos provenientes de Mais-Valias em investimentos mobiliários superiores a 75 009€ deixarão de ser tributados através de uma taxa autónoma de 28% e passarão a ser sujeitos à taxa geral de IRS estipulada para o último escalão, ou seja, 48%.
4) Deduções à Coleta
Em seguimento da introdução de novos escalões, em sede de IRS, alteram-se os limites de deduções à coleta associadas ao montante do rendimento sujeito a imposto.
Primeiramente, prevê-se que o somatório da generalidade das deduções à coleta passe a estar limitado a 1 000€, por agregado familiar, sempre que um contribuinte aufira rendimentos anuais superiores a 80 000€. Atualmente, esse limite era aplicável quando rendimento fosse superior a 80 882€.
Por outro lado, a proposta para o OE 2022 inclui também o aumento das deduções à coleta para os contribuintes que possuam mais do que um dependente, nomeadamente:
300€ e 150€, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem os três anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente;
150€ e 75€, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes com idade superior a três anos e inferior a seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente.
Note ainda que o aumento da dedução à coleta referido anteriormente não será cumulável com a dedução adicional de 126€ por cada dependente, com idade inferior a três anos de idade.
5) Programa Regressar
Neste documento é sugerida a renovação do Programa Regressar. Este programa considera um regime fiscal favorável a ex-residentes que regressem a Portugal entre 2021 e 2023. Uma vez que se mantêm inalteradas as regras de elegibilidade e tributação convidamo-lo a consultar aqui estas regras.
Empresas (IRC)
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