Proposta de Orçamento do Estado para 2016

Proposta de Orçamento do Estado para 2016 – Conheça o essencial

Após a conclusão do difícil processo negocial entre o Governo português e a Comissão Europeia, já é possível conhecer a proposta de Orçamento do Estado para 2016.

Por uma questão de sistematização, optámos por “arrumar” por áreas a nossa análise às alterações propostas. Temos então:

Fiscalidade

No âmbito dos impostos, merece natural destaque o significativo aumento da fiscalidade sobre os combustíveis. Assim, está previsto um aumento de 0,06€/litro no Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário. Neste âmbito, o Governo admite que as empresas de transportes possam vir a usufruir de um benefício fiscal destinado a compensar aquele aumento de tributação. No entanto, nesta fase, o Governo não avança com pormenores.

No que se refere ao ISV (Imposto sobre Veículos), estão previstos aumentos de 3% na componente cilindrada, e entre 10% e 20% na componente ambiental. Recordamos que o ISV é pago uma única vez, no momento da compra, ou seja incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal, aplicando-se aos veículos novos e aos “importados”.

Também no IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) existem mexidas. O chamado “IVA da restauração” vai ser alterado para 13%, mas não a refeição na totalidade, já que as bebidas mantêm-se nos 23%. A proposta esclarece que as “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.

As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico passarão a ter uma taxa de 6% (até agora eram taxados a 23%). Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida. A novidade é que os sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam também a ser tributadas a taxa reduzida.

Relativamente ao Imposto do Selo, merecem destaque duas alterações. Desde logo, o Governo propõe a aplicação de Imposto do Selo, à taxa de 4%, nas operações de pagamento de bens com cartões, pelo que esse valor passará a ser cobrado aos comerciantes pelos bancos. Por outro lado, está previsto um agravamento em 50% do Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo.

Também a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos, veem a tributação aumentar. Assim, está prevista uma subida de 3% do Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA).

Quanto à tributação do património, é de salientar o fim da isenção em IMI e IMT para os fundos imobiliários, fundos de pensões e fundos poupança-reforma. Ao contrário do que acontecia até aqui, em que beneficiavam de uma isenção de metade do imposto nos imóveis detidos, estes fundos deixam de ter qualquer benefício em termos fiscais.

No que concerne ao IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), a proposta de Orçamento avança com algumas alterações relevantes. Merece destaque o “travão” na descida da taxa de IRC, e diminuição do número de anos de reporte dos prejuízos fiscais.Quanto à taxa sobre os lucros das empresas, a mesma manter-se-á em 21% em 2016, contrariando a trajetória de descida prevista pelo anterior Governo (relembre-se que em 2014 a taxa do IRC baixou dos 25% para os 23% e, em 2015, voltou a ser reduzida para os 21%, estando definido na altura fixar a taxa do IRC entre os 17% e os 19% em 2016). Relativamente ao reporte dos prejuízos fiscais, diminui o período de tempo em que as empresas podem reportar prejuízos fiscais nos resultados nos anos seguintes, dos 12 para os 5 anos.

No âmbito do IRS, a principal alteração traduz-se na dedução fixa de 550 euros por cada filho. As famílias podem, ainda, contar com a descida da sobretaxa, já em vigor, o que vai representar menos cerca de 430 milhões de euros para a receita do Estado.

Finalmente, também a Banca vê a fiscalidade agravada. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, o Governo fixa em 0,11% a taxa aplicável, mantendo-se a taxa mínima em 0,01%, quando no ano passado a incidência ia no máximo a 0,085%. O valor a pagar pelos bancos tem em conta a aplicação da taxa sobre o seu passivo, depois de subtraído o valor do passivo dos fundos próprios e o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia.

Segurança Social

Parte das medidas que o Governo incluiu na proposta de Orçamento já tinham sido aprovadas no final de 2015, e algumas até já vigoram desde essa altura.

Vejamos então quais as alterações mais relevantes:

• Aumento do número de convocatórias dos beneficiários de baixa médica (com esta medida, o Executivo pretende diminuir as falsas baixas médicas);

• Nova Declaração Mensal de Remunerações (nova modalidade de reporte à Segurança Social do valor do salário dos trabalhadores que visa combater a fraude contributiva);

• Reposição do pagamento dos complementos de reforma dos trabalhadores de empresas públicas;

• Aumento do valor do subsídio por assistência de 3ª pessoa (valor mantinha-se nos 88,37 euros desde 2009, propondo-se agora um aumento para 101,17 euros);

• Congelamento do valor do Indexante de Apoios Sociais em 419,22 euros, mantendo-se também inalterado o Fator de Sustentabilidade da Segurança Social.

Embora já estejam em vigor, o Governo inclui na proposta de Orçamento as seguintes medidas:

• Aumento do abono de família nos escalões mais baixos (os três primeiros escalões de abono de família foram aumentados em 3,5%, 2,5% e 2%, respetivamente para o 1º, 2º e 3º escalões.

• Aumento do abono pré-natal, que se encontra indexado ao abono de família;

• Majoração para famílias monoparentais beneficiárias do abono de família ou do abono pré-Natal foi aumentada para 35%;

• Atualização em 0,4% das pensões abaixo de 628,8 euros.

• Atualização do valor de referência do CSI para os 5.022 euros anuais;

• Atualização do valor do Rendimento Social de Inserção, estando também previsto um aumento gradual até 2019;

• Redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES):

  • para 7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
  • e para 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

• Majoração do subsídio de desemprego em 10% para os casais desempregados e famílias monoparentais.

Incentivos à economia

De acordo com o documento de apresentação do Orçamento do Estado para 2016, o Executivo pretende apostar no desenvolvimento de novos incentivos ao investimento, do empreendedorismo e na investigação e financiamento de projetos que qualifiquem a oferta turística, prevendo para esse efeito uma verba a rondar 140 milhões de euros em 2016.

Nos objetivos para o ano, está a capitalização e aumento da competitividade das empresas, através do lançamento de instrumentos financeiros, que recorrem, por sua vez, a fundos europeus. Neste âmbito, o Governo prevê lançar o programa Startup Portugal, para criar mais emprego e aumentar a competitividade.

Para apoiar o crescimento, internacionalização e criação de empresas, o Governo prevê mobilizar 1.750 milhões de euros de fundos comunitários, que se espera venham a gerar um impacto de 2.625 milhões de euros na economia.

No documento agora apresentado, está prevista a execução de 18% dos fundos comunitários no decorrer deste ano, investindo 300 milhões de euros – o que deverá permitir alavancar um investimento total de 3,4 mil milhões de euros.

Para a economia do mar, o Governo prevê constituir um Fundo Azul, que incentiva a criação de startups de base tecnológica e apoie a investigação científica e a monitorização do meio marinho. A despesa do Programa do Mar atingirá 80 milhões de euros, mais 26,8% do que aquilo que foi previsto na execução provisória de 2015.

Em 2016, o Governo também prevê definir e implementar uma política pública de introdução de inovação e design no processo industrial. Por seu lado, consolidar e rentabilizar a atual rede de infraestruturas, priorizando o aumento da mobilidade no interior e a criação de emprego, é também um objetivo.

Outros destaques

• IMI dos prédios comerciais aumenta 2,25% em 2017

  • Os prédios urbanos comerciais e de serviços vão sofrer um aumento de 2,25% no valor de IMI em 2017. O governo pretende fazer uma correção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário, em que serão “atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225” sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o que corresponde a um aumento de 2,25%.

• Subsídio de Natal mantém-se em duodécimos

  • O subsídio de Natal vai continuar a ser pago por duodécimos em 2016, ao ritmo da reversão do corte salarial que vigorar em cada mês, mas a proposta do Orçamento do Estado admite a possibilidade de, no próximo ano, os funcionários públicos e os reformados poderem escolher se querem manter este regime ou receber o subsídio por inteiro.

• Tempo de licença para o pai sobe para três semanas

  • Confirma-se a decisão do anterior governo de aumentar a licença parental obrigatória de dez para 15 dias úteis, pagos a 100%, o que significa que o pai passa a ficar três semanas em casa após o bebé nascer.

• Médicos vão acumular reforma com 75% de salário

  • Os médicos aposentados que trabalhem para o Estado vão manter a reforma e receber 75% da remuneração correspondente à sua categoria. Nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à que o médico fazia antes da reforma, a remuneração é feita na proporção do período normal de trabalho semanal.

• Regra “dois por um”

  • A regra de duas saídas de funcionários públicos por cada entrada prevista no Orçamento significa uma redução de dez mil trabalhadores por ano. De acordo com a carta enviada ontem à Comissão Europeia, o governo mantém a regra de contração na administração pública segundo a qual será possível contratar um trabalhador por cada dois funcionários que deixem o Estado. Com esta medida, António Costa estima uma poupança de cem milhões de euros, mas, como o OE só deverá entrar em vigor em abril, neste ano o impacto será menor. Já as empresas do setor empresarial do Estado continuam impedidas de contratar trabalhadores em 2016 e devem prosseguir o ajustamento dos quadros de pessoal.

• Trabalhadores podem prorrogar mobilidade

  • Os funcionários públicos em situação de mobilidade para terminar ao longo do ano podem prorrogá-la excecionalmente até ao fim de 2016, com o acordo dos serviços. No caso de cedência de interesse público, a prorrogação depende ainda de parecer favorável dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. Nas autarquias, este parecer é da competência do presidente do órgão executivo.