Proposta de OE 2020 – IRS
Atualização dos escalões de IRS abaixo da inflação
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020, os escalões de IRS vão ser atualizados em 0,3%, isto é, abaixo da inflação.
Todos os limiares superiores dos escalões são, na proposta, superiores em 0,3% do que eram em 2019. Na prática, como as taxas de IRS são progressivas, uma atualização do limite superior dos escalões resulta em mais rendimento a ser tributado à taxa do escalão inferior, e à partida, em menos imposto a pagar.
Só que essa atualização fica muito aquém da inflação prevista para 2020. Isto significa que as famílias podem vir a perder algum poder de compra, já que se prevê uma inflação entre 1,2% e 1,4% no próximo ano.
No ano passado, o Governo optou por não atualizar os escalões de IRS, congelamento que significou um custo de cerca de 60 milhões de euros para todos os contribuintes.
Isenção no IRS até 30% para os jovens que começam a trabalhar
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê uma isenção parcial de IRS aos jovens quando estes comecem a trabalhar. A medida destina-se a pessoas entre os 18 e os 26 anos e é aplicável aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) obtidos nos três primeiros anos (e não dois anos como constava numa versão preliminar da proposta) após a conclusão dos estudos de nível secundário ou superior.
De acordo com a proposta de orçamento do Estado para 2020 entregue ao parlamento, esta isenção começa por ser de 30% no primeiro ano (e não 20% como estava previsto na versão preliminar), baixa para 20% no segundo ano e para 10% no terceiro, sendo concedida aos rendimentos até ao 4.º escalão do IRS. O limite máximo deste escalão é de 25.075 euros por ano, ou seja, cerca de 1.791 euros mensais brutos (admitindo um salário 14 vezes ao ano). A isenção conta ainda com um limite absoluto de 7,5 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 3.285 euros) para o primeiro ano, de 5 no segundo (2.190 euros) e de 2,5 IAS (1.095 euros) para o último ano.
Esta medida aplica-se já aos jovens que obtenham em 2020 o seu primeiro ano de rendimentos dependentes. Para que possam beneficiar desta isenção, os jovens terão de apresentar, até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos obtidos após à conclusão dos estudos, à Autoridade Tributária um certificado comprovativo da conclusão dos estudos.
Aumentam as deduções para segundo filho em 2020
O Governo quer aumentar a dedução em IRS atribuída a famílias que tenham um segundo filho até aos três anos.
A majoração da dedução para filhos até três anos vai mesmo mais que duplicar a partir do segundo dependente no próximo ano, tanto para pais casados como separados, desde que exista residência alternada.
Assim, o Governo propõe que, além da dedução fixa de 600 euros por dependente, o “bónus” de 126 euros que existe por criança com menos de três anos suba para 300 euros a partir do segundo filho.
Segundo a proposta orçamental, essa majoração também vai chegar aos sujeitos passivos com responsabilidade parental partilhada e residência alternada. Nesse caso, à dedução fixa de 300 euros por sujeito passivo vai passar a somar-se agora 150 euros a partir do segundo filho com idade até três anos. Até aqui, essa majoração era de 63 euros quando o dependente não ultrapasse três anos de idade.
Governo quer legislar “deduções ambientais” em IRS em 2020
O Governo quer criar, no próximo ano, deduções ambientais em sede de IRS até mil euros e que promovam a produção de energia renovável para consumo pessoal.
Na prática, o Governo pede uma autorização legislativa no âmbito do IRS para poder definir, ao longo do próximo ano, deduções ambientais que incidam sobre produtos para produção de energia renovável, desde que afetas a utilização pessoal. Essas deduções também podem incidir sobre equipamentos com maior eficiência energética.
O objetivo do Governo é permitir a dedução à coleta de IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte – ainda por definir – do valor suportado com essas despesas, com um limite global máximo de mil euros. Essas despesas devem ser acompanhadas de fatura.
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