Proposta de OE 2020 - Imobiliário

Proposta de OE 2020 – Imobiliário

Imóveis em centros históricos perdem isenção de IMI

Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal vão perder a isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) de que beneficiam atualmente.

O Governo pretende eliminar a norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que determina esta isenção e que se aplica, por exemplo, a centros históricos incluídos na Lista do Património Mundial UNESCO, como os de Guimarães, Porto, Évora, Angra do Heroísmo, Óbidos, Elvas e Sintra, os quais são considerados como incluídos na categoria de monumento nacional.

O tema tem sido debatido nos tribunais, com o Fisco a defender que os imóveis localizados nestas zonas têm de ser classificados um a um e os seus proprietários a defenderem que tal não é necessário e que devem beneficiar da isenção apenas em função da sua localização. Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio esclarecer que para os monumentos nacionais não é necessária uma classificação individual, apenas para os de interesse público ou interesse municipal. O Governo, com a eliminação da isenção que inclui agora na proposta de OE, põe, para o futuro, um ponto final na questão.

Terrenos abandonados podem ter IMI agravado

Na proposta de Orçamento consta a intenção de alargar o IMI agravado aos terrenos para construção com vocação habitacional que não estejam a ser utilizados, desde que os mesmos se situem nas localidades em zonas de pressão urbanística. Segundo o documento, estes terrenos vão passar a estar sujeitos à taxa agravada de IMI que já existe para os prédios urbanos e frações autónomas devolutos há mais de dois anos.

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