Programa Regressar: O concorrente do regime RNH

Programa Regressar: O concorrente do regime RNH

É emigrante e pretende voltar a viver em Portugal? Então este artigo é para si!

O Orçamento do Estado para 2019 apresentou um regime fiscal bastante favorável destinado a ex-residentes, denominado Programa Regressar.

Mediante este benefício, caso se torne residente em Portugal no ano de 2019 ou 2020, apenas será tributado sobre metade dos rendimentos auferidos. Este benefício estende-se ainda nos quatro anos seguintes.

O Programa Regressar aplica-se aos rendimentos que obtenha, quer como trabalhador independente quer como trabalhador por conta de outrem, desde que:

  • Não tenha sido residente nos últimos 3 anos;
  • Tenha sido residente em 2015 ou em anos anteriores;
  • Não tenha dividas ao estado;
  • Não tenha solicitado a inscrição como Residente não Habitual.

Para uma melhor perceção, consulte o caso da Maria Inês, e confirme qual a opção que lhe é mais favorável: Programa Regressar; ou Regime do Residente não Habitual!

Caso de Estudo – A Maria Inês regressou a Portugal!

A Maria Inês emigrou em 2015. No entanto, voltou para Portugal em janeiro de 2019 para integrar os quadros da empresa ‘’Regressar, Lda.’’, como consultora. Aufere mensalmente um vencimento de 2 000€ (correspondendo desta forma a um rendimento total anual de 28 000€).

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