Programa Regressar: O concorrente do regime RNH
É emigrante e pretende voltar a viver em Portugal? Então este artigo é para si!
O Orçamento do Estado para 2019 apresentou um regime fiscal bastante favorável destinado a ex-residentes, denominado Programa Regressar.
Mediante este benefício, caso se torne residente em Portugal no ano de 2019 ou 2020, apenas será tributado sobre metade dos rendimentos auferidos. Este benefício estende-se ainda nos quatro anos seguintes.
O Programa Regressar aplica-se aos rendimentos que obtenha, quer como trabalhador independente quer como trabalhador por conta de outrem, desde que:
- Não tenha sido residente nos últimos 3 anos;
- Tenha sido residente em 2015 ou em anos anteriores;
- Não tenha dividas ao estado;
- Não tenha solicitado a inscrição como Residente não Habitual.
Para uma melhor perceção, consulte o caso da Maria Inês, e confirme qual a opção que lhe é mais favorável: Programa Regressar; ou Regime do Residente não Habitual!
Caso de Estudo – A Maria Inês regressou a Portugal!
A Maria Inês emigrou em 2015. No entanto, voltou para Portugal em janeiro de 2019 para integrar os quadros da empresa ‘’Regressar, Lda.’’, como consultora. Aufere mensalmente um vencimento de 2 000€ (correspondendo desta forma a um rendimento total anual de 28 000€).
O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados no nosso site. O Registo é gratuito, e pode fazê-lo através do seu email NESTE LINK. Se já possui uma conta, por favor faça aqui o seu Login ou entre com a sua conta de Facebook: Nota: Ao subscrever uma conta no nosso site, está a dar o seu consentimento para a recolha e processamento dos seus dados. Saiba mais aqui Há mais de 20 anos a proporcionar aos nossos clientes serviços de excelência capazes de maximizar permanentemente a eficácia e a eficiência dos processos de backoffice, antecipando as suas necessidades e potenciando o aumento da sua competitividade!Conteúdo restrito a Subscritores.