Arrendamento: conheça o programa que possibilita isenção de imposto!
Ao longo dos anos, têm vindo a ser executadas medidas com o intuito de apoiar as famílias no arrendamento da sua habitação permanente. O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é uma medida criada com o objetivo de proporcionar o arrendamento a preço mais reduzido, do que o praticado atualmente no mercado imobiliário. Isto acontece porque o preço passa a estar controlado pelo processo inerente a esta medida. Para além do arrendatário poder usufruir de valores de renda mais reduzidos, também os senhorios poderão usufruir de isenção de impostos associados a este rendimento. Uma vez que, dito desta forma, esta medida parece bastante vantajosa para ambas as partes, pretendemos expor, com este conteúdo, todas as condições implícitas e demonstrar como esta medida tem influência prática, num determinado caso específico: O Caso da Francisca – Senhoria e Arrendatária!
Durabilidade
O período mínimo obrigatório do arrendamento é sempre um fator decisivo aquando da avaliação no interesse deste tipo de medidas. Para este programa, o tempo mínimo do contrato é de 5 anos. Contudo, se estivermos perante o arrendamento temporário de um imóvel para estudantes (do ensino superior e deslocados), este período mínimo a respeitar passará de 5 anos para 9 meses.
Tipo de bem a arrendar
Tal como visto anteriormente, também os estudantes deslocados do ensino superior estão enquadrados nesta medida, mas não são obrigados a arrendar um imóvel completo. O PAA considera dois tipos de modalidades:
- Habitação: moradia ou apartamento;
- Parte de Habitação: quarto com direito de utilização das áreas comuns.
Tipo de contrato
O contrato de arrendamento, no âmbito do PAA, não é obrigatoriamente novo, ou seja, poderá enquadrar contratos de arrendamento novos e renovações de contratos de arrendamento anteriormente celebrados.
Interessados
Esta é uma medida que ambas as figuras de um contrato de arrendamento poderão aderir. Se é um senhorio, poderá candidatar-se sendo pessoa coletiva ou singular e pública ou privada.
Caso contrário, se é arrendatário poderá candidatar-se sendo uma pessoa interessada ou conjunto de pessoas (não terá de ser obrigatoriamente um agregado familiar, por exemplo). Contudo, neste caso, os interessados terão de respeitar alguns limites:
- 1 Pessoa
- Rendimento anual bruto máximo: 35.000 euros
- 2 Pessoas
- Rendimento anual bruto máximo: 45.000 euros
- Cada pessoa extra
- Rendimento extra anual bruto máximo: 5.000 euros (a somar à opção acima identificada)
Para além desta condição, também é importante indicar que a medida exige a ocupação mínima das habitações. Significa isto que, se exige que haja uma pessoa por quarto, ou seja, um T3 deverá ser enquadrado para um casal com um filho (3 pessoas – 3 quartos).
Vistas as condições para os participantes, é de notar que existem igualmente exigências que os imóveis em questão devem atender. Ora vejamos seguidamente:
Condições e exigências do imóvel
Tal como referido, é um facto que não são só os interessados em arrendar o imóvel que têm de verificar determinadas exigências. Assim, também o imóvel em si estará limitado a condições mínimas de segurança e conforto que devem ser comunicadas pelo proprietário no contrato:
- Iluminação e ventilação natural;
- Quartos têm de deter mais de 6m2;
- Existência de cozinha;
- Existência de casa de banho;
- Etc.
Quanto vou pagar ou receber em contrapartida do arrendamento?
Esta medida impõe limites referentes aos valores a praticar. Ou seja, o que se pretende é limitar os valores de acordo com as características especificas de cada habitação. A definição do preço vai, por isso, muito para além da tipologia do imóvel.
Para este efeito, encontra-se estabelecido que o valor da renda máxima terá de ser, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA). Isto é, o valor da renda será sempre inferior a 80% do VRA.
Este valor, por sua vez, é influenciado pela área, qualidade, localização, certificação energética e mediana por m2 de preços de arrendamento.
Para esclarecer melhor esta limitação ao valor da renda máxima, está disponível uma tabela com a indicação dos limites gerais e renda por tipologia e por concelho. Repare que, para efeitos de candidatura estes limites têm de ser respeitados, sendo que, importa relembrar que o limite considerado é 80% do valor do limite geral de renda aplicável.
Em que medida os rendimentos poderão afetar a candidatura?
Tal como foi anteriormente exposto, a validade da sua candidatura estará sujeita a determinados limites de rendimento anual bruto por pessoa que compõe o agregado, ou o conjunto de indivíduos com interesse no arrendamento conjunto de determinado imóvel. Todavia, teremos ainda de considerar limites de renda que respeitem o valor que cada agregado pode pagar.
Por exemplo, a renda terá de se enquadrar entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Com a inclusão desta regra, regulamenta-se os valores de esforço das famílias, garantindo que as condições e necessidades básicas não são colocadas em causa. Também se define, de acordo com as condições conhecidas, especial atenção na distribuição dos agregados por oportunidade de arrendamento do imóvel, ou seja, esta medida pretende garantir que os agregados com rendimentos mais baixos terão acesso a imóveis com rendas mais baixas, promovendo assim uma maior equidade no mercado imobiliário.
Mas afinal… onde está a isenção?
Os senhorios que adiram a esta medida de arrendamento acessível vão usufruir de:
- Isenção de IRC ou IRS;
- Redução de IMI.
A redução ou até isenção do IMI depende do respetivo município, por exemplo, a autarquia de Lisboa atribui isenção total sobre o IMI dos imóveis enquadrados nesta medida.
Relembramos que, sem qualquer benefício fiscal, em regra, um senhorio paga cerca de 28% de IRS sobre o valor dos rendimentos auferidos.
Caso Prático: A Francisca – Senhoria e Arrendatária
A Francisca nasceu e cresceu em Lisboa! A sua família detém um património muito diversificado e rico nesta zona do País. Contudo, a Francisca apaixonou-se pela zona ribeirinha do Porto e decidiu ir viver por uma temporada para esta bonita cidade.
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