Programa Apoiar: O apoio a considerar!
Conhecimento é poupança e, como tal, partilhamos consigo todas as medidas que o Programa Apoiar abrange. Caso tenha questões adicionais, contacte-nos.
O Programa Apoiar foi criado com o intuito de reforçar a saúde financeira das micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados pela pandemia. Na prática, se a sua empresa se enquadrar nas condições exigidas para usufruir deste apoio a fundo perdido, terá apenas de demonstrar uma quebra de faturação superior a 25%, face a 2019.
Após o novo confinamento geral, o programa Apoiar sofreu algumas alterações que importa conhecer. Vejamos então as principais.
O que muda, em 2021, no Programa Apoiar?
1) A partir de agora estão também incluídas as grandes empresas, com uma faturação anual inferior a 50M€, bem como os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a seu cargo.
2) O pagamento da segunda tranche do apoio, relativamente aos três primeiros trimestres de 2020, será antecipado.
3) As restrições relativamente aos capitais próprios poderão ser reduzidas, mediante a apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização.
4) É permitido proceder a candidaturas ao Apoiar, mesmo que a sua empresa apresente dividas à Autoridade Tributária e/ou à Segurança Social. Todavia, estará sujeito à condição de regularização.
5) Na prática, as empresas irão receber um subsídio a fundo perdido, correspondente a determinada percentagem, sobre as perdas de faturação registadas.
6) Os limites máximos atribuídos a cada empresa sofreram um alargamento que, posteriormente, analisaremos detalhadamente.
7) Note que, durante o período de concessão do apoio (Apoiar.pt e Apoiar Rendas) e nos 60 dias subsequentes, o beneficiário está proibido de cessar contratos de trabalho, distribuir lucros e dividendos e ainda cessar atividade.
No âmbito do programa Apoiar foram estabelecidos quatro mecanismos, nomeadamente:
- Apoiar.pt;
- Apoiar Restauração;
- Apoiar Rendas; e
- Apoiar + Simples.
Mas, o que distingue os mecanismos referidos anteriormente? Vejamos!
Programa Apoiar – Apoiar.pt
O Apoiar.pt irá atribuir 20% do montante da quebra de faturação registada em 2020.
Conforme já referido, os limites máximos concedidos a cada empresa foram reforçados e, além disso, cria-se um apoio extraordinário à manutenção da atividade no primeiro trimestre do presente ano. Vejamos então que alterações foram estas:
É importante ressalvar que o valor máximo do apoio para as empresas cuja atividade se encontra ou encontrou encerrada por imposição legal como, por exemplo, bares e discotecas, é diferente do referido supra. Ou seja, os limites máximos destas empresas são os seguintes:
Frisamos ainda que as candidaturas, através do Balcão 2020, iniciaram no passado dia 21 de janeiro. O respetivo pagamento está previsto para o início de fevereiro. Este apoio acumula com o “Apoiar Restauração” e “Apoiar Rendas”.
Programa Apoiar – Apoiar Restauração
Nos mesmos moldes do apoio supra, o financiamento a atribuir, relativamente ao Apoiar Restauração, é de 20% sobre o valor da quebra de faturação média diária. Importa sublinhar que o pedido é efetuado no mesmo formulário que o Apoiar.pt. Ou seja, a sua candidatura, bem como o respetivo pagamento, decorrerão dentro dos mesmos prazos que o programa Apoiar.pt. Este apoio acumula, ainda, com o Apoiar.PT e o Apoiar Rendas.
Programa Apoiar – Apoiar Rendas
No âmbito do programa Apoiar, o Governo criou uma medida, denominada de “Apoiar Rendas”, que se destina ao pagamento de rendas não habitacionais, detidas por empresas que estejam enquadradas nos setores mais afetados pela pandemia da doença Covid-19.
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