Conheça os apoios à contratação que existem
O João deparava-se com um problema que, entre os vários que a sua empresa enfrentava neste momento, ultimamente o estava a preocupar mais. Ele tinha identificado a necessidade de mais um vendedor para a sua equipa de vendas. As solicitações dos clientes estavam a aumentar, a procura pelo seu produto era cada vez maior, e a atual equipa de vendedores estava já para além das suas capacidades. Estavam a perder-se oportunidades de negócio relevantes e o assunto tinha que ser resolvido. O problema estava no custo adicional que esse novo vendedor traria à empresa. Aquele investimento na área de produção, efetuado no final do ano, tinha causado uma pressão de tesouraria que não permitia qualquer margem de aumento nos custos. João já tinha feito as contas: considerando o vencimento bruto, segurança social, e o seguro, o custo seria demasiado elevado.
Como ajudar o João a resolver esta questão? Este é o dilema com que amiúde se deparam os empresários. No entanto, muitos deles desconhecem que existem apoios para as empresas contratarem novos colaboradores.
Efetivamente, está atualmente em vigor um conjunto de medidas de apoio à contratação, que em muito podem ajudar as empresas a tomarem a decisão de reforçar as suas equipas, dado o difícil contexto económico que vivemos.
Vejamos então alguns dos principais incentivos:
Incentivo Emprego
Em que consiste:
Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
Destinatários:
Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013
Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário.
Apoios:
- 1% da retribuição mensal do trabalhador
O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
Apoio à Contratação via Reembolso da TSU
Em que consiste:
Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, através do reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador.
Destinatários:
- Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, numa das seguintes condições:
- Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive
- Adultos com idade igual ou superior a 45 anos
- Podem, ainda, ser destinatários os desempregados inscritos com idade entre os 31 e os 44 anos, inclusive, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Não tenham concluído o ensino básico
- Sejam responsáveis por família monoparental
- O respetivo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego
Apoios:
Reembolso, total ou parcial, por um período máximo de 18 meses, do valor da TSU paga mensalmente relativamente ao trabalhador contratado, nos seguintes termos:
- 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo
- 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo certo
Medida Estímulo 2013
Em que consiste:
Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Destinatários:
- Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, numa das seguintes condições:
- Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos
- Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mais ou, ainda, que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo conjugue se encontre desempregado
- Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura, nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período
Apoio às entidades promotoras:
- 50% da retribuição mensal do trabalhador por um período máximo de 6 meses, no caso de celebração de contrato a termo certo ou de 18 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho sem termo
- Majoração em 10% do apoio nos casos de celebração de contrato com desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos
- Beneficiário do rendimento social de inserção
- Pessoa com deficiência e incapacidade
- Idade igual ou inferior a 25 anos
- Idade igual ou superior a 50 anos
- Mulher detentora de um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico
- Seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo
Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups
Objetivos:
Promover o crescimento do emprego e a criação de novas empresas startups, baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais, e incentivar a contratação de desempregados, através da redução dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações.
Destinatários:
- Desempregados inscritos no centro de emprego ou serviço de emprego do centro de emprego e formação profissional, com qualificação igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Outros trabalhadores cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não fosse sem termo, detentores de qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ.
Apoios:
Reembolso total ou parcial, durante o período máximo de 18 meses, da Taxa Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções:
- 100% do valor da TSU, até um montante máximo de 300 €/mês, na contratação sem termo de desempregado inscrito há pelo menos 4 meses consecutivos;
- 75% do valor da TSU, até um montante máximo de 225 €/mês, na contratação a termo de desempregado inscrito há pelo menos 4 meses consecutivos;
- 50% do valor da TSU, até um montante máximo de 175 €/mês, na contratação sem termo de desempregado inscrito há menos de 4 meses consecutivos e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não fosse sem termo.
Estágios Emprego
Em que consiste:
Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional que se encontrem numa das seguintes condições:
· Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
· Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura;
· Pessoas com deficiência e incapacidade;
· Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e inscritos nos centros / serviços de emprego.
Apoios:
Para os estagiários
- Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
- 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2
- 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3
- 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4
- 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5
- 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
Nota: Nos casos distintos dos atrás identificados a bolsa de estágio é de valor equivalente a 1 IAS.
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário com deficiências e incapacidades das quais decorram dificuldades de mobilidade, caso a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, tem direito ao pagamento das despesas de transporte ou a subsídio de transporte
* Valor do IAS em 2014: € 419,22
Para as entidades promotoras
Comparticipação na bolsa de estágio, nos seguintes termos:
- Comparticipação no subsídio de alimentação, até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas
- Comparticipação no pagamento do prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 3% de 1,3 IAS
- Comparticipação no pagamento das despesas de transporte de estagiário com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade.
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