PME Líder - Sabe quais as vantagens deste estatuto?

PME Líder – Sabe quais as vantagens deste estatuto?

Se a sua empresa se destaca pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, poderá candidatar-se à certificação de PME Líder. Este estatuto foi criado pelo IAPMEI em 2009, com o objetivo de beneficiar…

A sua empresa é PME Líder? Sabe que este estatuto pode dar-lhe acesso a benefícios?

Se a sua empresa se destaca pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, poderá candidatar-se à certificação de PME Líder. Este estatuto foi criado pelo IAPMEI em 2009, com o objetivo de beneficiar empresas com desempenho superior, de modo a conferir-lhes mais notoriedade e reconhecimento.

Para além disso, as empresas com o estatuto de PME Líder têm a possibilidade de aceder a um conjunto de benefícios, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento de estratégias de crescimento, tais como:

  • Ofertas específicas de cada um dos Bancos Parceiros;
  • Condições favoráveis nas Linhas de Crédito PME Crescimento;
  • Desenvolvimento de condições para acesso aos mercados de capitais, de forma individual ou em grupo.

Vejamos, com mais detalhe, cada um destes benefícios e como poderá usufruir dos mesmos.

Estatuto PME Líder

A quem se destina

O estatuto PME Líder destina-se a empresas que, pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, se posicionem como motor da economia nacional, nos vários setores de atividade enquadráveis, com Certificação PME online válida, prosseguindo estratégias de crescimento e liderança competitiva.

Os setores de atividade enquadráveis poderão ser consultados aqui.

Carta de Benefícios

Acesso a linhas de crédito especiais

Acesso, em condições otimizadas, a linhas de crédito especiais, com bonificação de taxa de juros e redução do risco das operações bancárias, através do recurso a mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútua.

Acesso a espaço para reuniões

Disponibilização de salas nas instalações do IAPMEI, no Campus do Lumiar, em Lisboa, para realização de reuniões de negócio, no contexto da atividade principal das empresas. Reserva de espaço de reuniões para PME Líder.

Difusão de informação

Acesso preferencial a informação sobre atividades e serviços de apoio a PME disponibilizados pelo IAPMEI ou pelo universo das suas empresas participadas ou parceiros institucionais.

Formação de executivos – Programa de Desenvolvimento em Gestão e Liderança

Acesso, em condições especiais, a formação em alta direção, através de um programa de desenvolvimento em gestão e liderança, exclusivo para PME Líder, a cargo da Universidade Católica Portuguesa, direcionado para o reforço de competências no diagnóstico e adoção de estratégias de crescimento e internacionalização nas empresas.

Reconhecimento de Práticas de Responsabilidade Social

Acesso, em condições especiais, ao programa ‘Reconhecimento PRÁTICAS RS’, uma iniciativa promovida pela APEE – Associação Portuguesa de Ética Empresarial, com o objetivo de distinguir as organizações com atividades relevantes no âmbito da responsabilidade social, que criem valor e contribuam para o desenvolvimento sustentável.

Renting para tecnologias de informação

Oferta de serviços de renting, em condições especiais, como solução no financiamento de equipamento tecnológico.

Seguro de Créditos

Acesso em condições mais vantajosas a soluções de seguro de créditos contratadas com a COSEC, que apoiam as empresas na sua atividade comercial e na abordagem a mercados externos.

Serviços Galp Energia

Acesso, em condições especiais, ao portfólio de produtos para o segmento empresarial da Galp Energia, designadamente o fornecimento de energia elétrica, gás natural e outros serviços associados.

Serviços Galp Frota

Acesso em condições especiais ao cartão GALP Frota, uma solução para apoiar as empresas na gestão dos seus negócios.

Serviços de Rating da CPR

Condições preferenciais para serviços externos de notação de risco, para otimização do relacionamento das empresas com o sistema financeiro e para potenciar melhorias estratégicas e de gestão.

Serviços financeiros disponibilizados por Bancos Parceiros

Condições otimizadas e serviços específicos para PME Líder, fornecidos pelos seguintes bancos parceiros: Banco BIC; Banco BPI; Banco Popular; Bankinter; Caixa Geral de Depósitos; Crédito Agrícola; Millennium BCP; Montepio; Novo Banco; Novo Banco Açores; Santander Totta.

Como Funciona

O acesso ao estatuto PME Líder é efetuado através de uma rede de 11 bancos parceiros que estabeleceram acordos de parceria com o IAPMEI e com o Turismo de Portugal.

As principais etapas, para atribuição do estatuto PME Líder, são:

• Enquadramento nos setores de atividade identificados no anexo 1 do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2016, disponível abaixo em «Guias e manuais»;

• Certificação PME online válida;

• Manifestação de interesse na obtenção do estatuto PME Líder junto de uma Instituição de Crédito (IC) protocolada que efetuará a análise do perfil de risco da empresa e formalizará proposta ao IAPMEI em conformidade;

• O IAPMEI e o Turismo de Portugal validam os dados enviados pelo banco protocolado e, caso se confirmem os critérios, comunica à PME a atribuição do estatuto PME Líder, dando disso conhecimento ao banco. Caso contrário, o IAPMEI comunicará ao banco a não atribuição desse estatuto, identificando as razões subjacentes a essa decisão.

Condições de Acesso

O estatuto PME Líder tem como base os seguintes critérios:

• Empresas que assegurem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da obtenção da Certificação PME online, que deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação da IES à Autoridade Tributária, sob pena de caducidade automática;

• PME que tenham pelo menos três exercícios de atividade completos e que apresentem contas fechadas de 2015 (entende-se que as contas se encontram encerradas após aprovação das mesmas em sede de Assembleia Geral e entrega da IES);

• Tenham situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;

• PME que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, selecionadas, através da superior capacidade de escrutínio de uma ampla implantação no território nacional, pelos Bancos protocolados;

• PME que tenham rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do Banco protocolado que propõe a candidatura, consistente com a superior capacidade de escrutínio atrás requerida;

• PME que demonstrem elevados níveis de desempenho e de solidez financeira e que, com base nos elementos referidas na alínea b) anterior, comprovem a verificação cumulativa das seguintes condições:

  • Resultado Líquido Positivo em 2015;
  • EBITDA positivo nos dois anos em análise (2015 e 2014);
  • Autonomia Financeira em 2015 >= 30% (Capitais Próprios/Ativo);
  • Rendibilidade Líquida do Capital Próprio >= 1% (Res.Líquido/CapPróprio);
  • Dívida Financeira Líquida/EBITDA <= 5 (Net Debt/EBITDA);
  • EBITDA/Ativo >= 1%;
  • EBITDA/Volume de Negócios >= 1%;
  • Volume de Negócios em 2015 >= 1.000.000,00 € (1 milhão de euros);
  • Nº de Trabalhadores (UTA) da empresa como autónoma em 2015 >=8.

Condições de acesso para o setor do Turismo

No caso das empresas do setor do Turismo são enquadradas as empresas cujos estabelecimentos se encontrem devidamente licenciados, que demonstrem elevados níveis de desempenho e de solidez financeira e que, com base nos elementos referidos na alínea b) do ponto 3 anterior, cumpram os seguintes critérios:

• Resultado Líquido Positivo em 2015;

• EBITDA positivo nos dois anos em análise (2015 e 2014);

• Autonomia Financeira em 2015 >= 30% (Capitais Próprios/Ativo);

• Rendibilidade Líquida do Capital Próprio >= 1% (Res.Líquido/CapPróprio);

• Dívida Financeira Líquida/EBITDA <= 5 (Net Debt/EBITDA);

• EBITDA/Ativo >= 1%;

• EBITDA/Volume de Negócios >= 1%;

• Volume de Negócios em 2015 >= 500.000,00 € (500 mil euros);

• Nº de Trabalhadores (UTA) da empresa como autónoma em 2015 >=8.

Requisitos específicos para empresas do setor do Turismo

• No caso das CAE 551-Estabelecimentos Hoteleiros, as propostas de adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm de apresentar o nome do respetivo empreendimento turístico;

• No caso das CAE 552-Residência para férias e outros alojamentos de curta duração (Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural), 553-Parques de campismo e de caravanismo, 559-Outros locais de alojamento, 561-Restaurantes e 563-Estabelecimentos de Bebidas, as propostas de adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm que se fazer acompanhar das licenças de utilização dos respetivos estabelecimentos, emitidas pelas Câmaras Municipais, devendo também indicar o nome do estabelecimento;

• No caso da CAE 771-Aluguer de Veículos Automóveis, as propostas de adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm que se fazer acompanhar pelo licenciamento do exercício de atividade de aluguer de veículos sem condutor (licenciamento titulado por alvará), emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMITT);

• Todos os Empreendimentos Turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo e conjuntos turísticos), Alojamento Local, Agentes de Animação Turística (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos) e Agências de Viagens e Turismo têm de registar-se no Registo Nacional de Turismo.

A lista das empresas às quais é atribuído o estatuto PME Líder é publicada no site do IAPMEI.

Validade e suspensão

O Estatuto PME Líder 2016 é válido até 15 de setembro do ano seguinte, devendo ser renovado até essa data.

O Estatuto PME Líder pode caducar ou ser suspenso, em qualquer momento, por:

• Incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no respetivo regulamento;

• Conhecimento de facto de possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:

  • Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses;
  • Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
  • Processos Fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões possam afetar significativamente a situação económico-financeira da empesa ou de avalistas;
  • Conhecimento ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protesto de letras.

O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do Estatuto PME Líder.

Como obter a certificação de PME

Registar a empresa

A certificação deve ser antecedida de um registo eletrónico da empresa no serviço de Certificação PME. Para efeitos de registo deve ser preenchido um formulário com os dados de identificação da empresa, e definida uma password de acesso.

Este registo é feito uma única vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não utilize efetivamente o mesmo por alguns períodos de tempo. Sempre que pretenda aceder à sua área personalizada da Certificação PME a empresa registada poderá fazê-lo de imediato, utilizando para o efeito o seu código de utilizador (obrigatoriamente, o seu número de identificação fiscal) e a sua password.

Indicar representante

Depois de registada, a empresa deve preencher um formulário de identificação do ou da representante da empresa perante o serviço de Certificação PME. Esta ficha de representante deve ser mantida atualizada, com destaque para o campo do e-mail, para assegurar que todas as comunicações eletrónicas do serviço – como é o caso dos alertas a recordar para prazos de certificação – chegam à empresa.

Preencher e submeter formulário de primeira certificação

Uma vez preenchida esta ficha, a empresa passará a ter disponível o formulário de primeira certificação. Para efeitos de certificação propriamente dita deve ser preenchido e submetido este formulário, que conterá a seguinte tipologia de informação:

Identificação da empresa (nome ou designação social; endereço ou sede social; número de identificação fiscal; número de identificação da segurança social; forma jurídica; datas de constituição e início de atividade, ou de fusões ou cisões recentes; capital ou património da empresa; CAE).

Informação que permita classificar a entidade que está a requerer a certificação (identificação de sócios/as e de participações da empresa, com indicação de percentagem de participação, direitos de voto ou eventuais formas de controlo; idêntica informação relativamente a cada sócio/a ou acionista ou a cada empresa na qual a requerente participa, assim como a todos/as os/as que mantenham com estes/as relacionamentos relevantes; informação de caraterização que permita aferir especificidades das entidades com quem a requerente tem relacionamentos para averiguar possibilidade de beneficiar dos tratamentos mais favoráveis previstos na lei).

Informação sobre a atividade (efetivos, volume de negócios e balanço da requerente, assim como de todas as entidades parceiras e associadas diretas e indiretas, relativos ao número de exercícios necessários ao apuramento do estatuto).

Os formulários de certificação são personalizados, pelo que a informação solicitada tem algumas variações consoante as características concretas da empresa que está a requerer a certificação e das entidades com quem se relaciona (por exemplo, forma jurídica, ano de início de atividade, obrigação legal de apresentação de contas, contas consolidadas, entre outras).

Manter a certificação

Para se manter certificada sem interrupções ao longo do tempo, a empresa tem que proceder a operações de manutenção da certificação, preenchendo e submetendo os respetivos formulários de certificação.

Os dados constantes de qualquer formulário de certificação seguem sempre a estrutura atrás indicada relativamente à primeira certificação. Contudo, são sempre de preenchimento tendencialmente mais simples, porque passam a estar preenchidos por defeito com os dados declarados pela empresa em formulários anteriores, tendo apenas que ser atualizados em função de alterações entretanto surgidas (por exemplo, novos relacionamentos) ou de dados de efetivos e financeiros de novos exercícios entretanto decorridos.

Um dos formulários de certificação mais simples respeita à operação de renovação da certificação, em que a empresa, por ter previamente declarado não ter ocorrido qualquer alteração nos seus dados de identificação e de estrutura de relacionamentos, apenas tem que preencher os dados de efetivos e financeiros do último exercício completo; todos os restantes campos do formulário estão preenchidos de forma automática, uma vez que a empresa declara previamente que são iguais aos da operação de certificação anterior.

Para simplificação do procedimento de preenchimento, existem diferentes tipologias de operações de certificação, consoante a fase do ciclo de vida da certificação. A empresa deve identificar e selecionar a operação de certificação específica que tem que efetuar em cada momento, porque cada operação tem um fim específico.