Passes sociais: Uma regalia livre de impostos

Passes sociais: Uma regalia livre de impostos

A Laura, gerente da empresa “Regalias Atrativas, Lda.”, pretende motivar a sua equipa!

Para o fazer, decidiu atribuir aos seus colaboradores compensações de gastos, por estes incorridos, nas deslocações até ao local de trabalho. No entanto, desconhece quais os custos fiscais associados, e de que forma a sua empresa terá de suportá-los!

A sua equipa é composta por 6 colaboradores. Destes, apenas o Joel utiliza a sua viatura pessoal para se deslocar diariamente ao local de trabalho.

Como a maior parte dos seus colaboradores utiliza os transportes públicos, a Laura consultou a UWU Solutions para entender qual seria a opção mais vantajosa:

  1. Assumir a aquisição dos passes sociais dos seus colaboradores; ou
  2. Atribuir uma compensação por deslocação.

Vamos analisar as opções colocadas! Aquisição dos passes sociais pela “Regalias Atrativas, Lda.”

Se a Laura optar pela atribuição de passes sociais aos colaboradores, as importâncias suportadas com a aquisição dos mesmos serão um custo fiscal na empresa.

Para além disto, se o benefício for colocado à disposição de todos os colaboradores, o seu montante não terá qualquer tributação no IRS do colaborador.

Assumindo que cada passe social tem um custo unitário de 140€, temos:

  • A “Regalias Atrativas, Lda.” assume um custo anual de 10 080€;
    • Logo, obtém uma poupança fiscal de 2 116,80€;
  • Cada colaborador obtém um rendimento adicional anual no valor de 1 680€;
    • Este não está sujeito a IRS e Segurança Social.

Apesar deste benefício estar isento de segurança social e IRS, o mesmo terá de ser incluído no recibo do colaborador. Consequentemente, a responsabilidade da entrega do documento comprovativo desta despesa, devidamente identificado com o NIF da empresa, será do respetivo colaborador. Atribuição de compensação por deslocação

Em alternativa, a Laura pode optar por atribuir, a todos os seus colaboradores, uma compensação por deslocação, no valor de 140€ (assumindo que este seria o valor do passe social). Neste caso, o valor total despendido será igualmente um custo para a sua empresa.

No entanto, este montante é considerado um rendimento de trabalho dependente, ou seja, seria considerado como rendimento para efeitos de tributação de IRS.

Se assumirmos que os colaboradores têm um vencimento anual de 14 000€, o rendimento sujeito a IRS iria aumentar na proporção deste subsídio, ou seja, 1 680€. Consequentemente, o valor do imposto a pagar (IRS) seria superior em 434,59€.

Assim:

  • A “Regalias Atrativas, Lda.” assume um custo anual de 10 080€;
    • Obtém uma poupança fiscal de 2 116,80€;
  • Cada colaborador obtém um rendimento adicional anual no valor de 1 680€;
    • Terão de pagar IRS no valor de 434,59€, sobre este rendimento.
    • Este valor não está sujeito a Segurança Social pois não excede o valor do passe social.
    • O seu benefício será inferior em 434,59€.

Através da análise, destacamos que a opção que permite uma melhor otimização conjunta será a da atribuição dos passes sociais aos colaboradores. Mas… e se o Joel pretender abdicar do seu passe social?

Vamos assumir que o Joel não pretende abdicar da utilização da sua própria viatura. E, por esta razão, prescindiu do seu direito através de uma comunicação por escrito, dirigida à empresa.

Nestas condições, a falta de atribuição do passe social ao Joel não irá pôr em causa a ausência de tributação, na esfera dos restantes colaboradores. Mas, se o benefício não tivesse sido colocado à disposição do Joel, o montante dos passes sociais, atribuídos aos restantes colaboradores, deveria ser considerado rendimento de trabalho dependente e, consequentemente, tributado na esfera pessoal de cada colaborador (IRS).

A Laura pode, contudo, atribuir uma compensação monetária ao Joel, ficando este sujeito a tributação em IRS, sobre o valor auferido e atribuir o passe social aos restantes colaboradores.

Se se encontra numa situação semelhante à da Laura, contacte-nos e tome a melhor decisão!