Pagamentos a não residentes – qual o tratamento fiscal a aplicar?
Atualmente existe uma maior facilidade em adquirir produtos e serviços de outros países, mostrando que os limites geográficos dos mais diversos mercados são praticamente inexistentes. O que por um lado representa uma vantagem, na medida em que existe maior diversidade e oferta, por outro pode gerar algumas dúvidas.
É efetivamente cada vez mais frequente solicitarmos serviços a alguém fora de Portugal. No entanto importa alertar para o facto de que a contratação de prestações de serviços, efetuados por não residentes, merece especial atenção, sobretudo no que respeita à Dupla Tributação.
De uma forma geral, os pagamentos efetuados a uma entidade não residente estão sujeitos a uma retenção na fonte em Portugal. Estão enquadrados nesta regra as prestações de serviços, a distribuição de dividendos e os pagamentos de juros e royalties. No caso das prestações de serviços é aplicada a taxa de 25%, mas exclui os serviços de transportes, comunicações e atividades financeiras.
Como reduzir ou isentar a retenção na fonte
A Convenção da Dupla Tributação (CDT) pode reduzir ou até mesmo isentar a retenção na fonte devida por contratação de serviços a não residentes, desde que tenha sido celebrada entre o Estado português e o Estado de residência do beneficiário dos rendimentos. No entanto, existem procedimentos e requisitos que têm de ser cumpridos para que se possa acionar a devida convenção.
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