Pagamento da Segurança Social pode ser feito em 1/3, até 31 de março!
Para as empresas que não efetuaram o pagamento da Segurança Social de fevereiro dentro do prazo legal (o passado dia 20 de março), já é conhecido o novo prazo limite: 31 de março.
Para além do alargamento do prazo, importa salientar que é já possível liquidar apenas 1/3 do valor das contribuições, sem penalidades associadas.
Simultaneamente, sublinhamos que o fracionamento de 1/3 apenas é aplicável ao montante da contribuição da entidade empregadora (em regra, 23,75%). O valor dos 11%, relativo ao trabalhador, tem de ser pago na totalidade nos prazos normais.
Neste caso especial da Segurança Social de fevereiro, a empresa poderá pagar 1/3 do valor da contribuição (23,75%), mas terá de pagar a totalidade referente aos 11% do trabalhador até 31 de março.
Para melhor compreensão, vejamos o seguinte exemplo…
Caso prático – Qual é o valor das contribuições a pagar pela“Crises e Retomas Lda.”?!
A empresa “Crises e Retomas Lda.” tem um total de remunerações ilíquidas dos seus colaboradores, referente a fevereiro, de 20.000 euros.
O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados no nosso site. O Registo é gratuito, e pode fazê-lo através do seu email NESTE LINK. Se já possui uma conta, por favor faça aqui o seu Login ou entre com a sua conta de Facebook: Nota: Ao subscrever uma conta no nosso site, está a dar o seu consentimento para a recolha e processamento dos seus dados. Saiba mais aquiConteúdo restrito a Subscritores.