Orçamento do Estado 2021 – Conheça o essencial da versão final!
Partilhamos consigo os pontos que consideramos mais relevantes do Orçamento do Estado para 2021, quer para as famílias, quer para as empresas.
Tendo em conta a versão final do Orçamento do Estado, para este ano de 2021, partilhamos consigo os pontos que consideramos mais relevantes quer para as famílias, quer para as empresas.
Vejamos então as alterações que, numa ótica fiscal, representam um maior impacto para si.
Famílias (IRS)
1) Para 2021 a remuneração mínima mensal garantida é de 665 euros.
2) Passará a ser aceite, para efeitos de dedução em IRS, os valores efetivamente suportados e identificados com atividades desportivas e ginásios. Poderá deduzir ao seu IRS o valor correspondente a 15% do valor do IVA suportado nestas despesas, com um limite de 250€. Também despesas de aquisição dos medicamentos de uso veterinário passarão a poder ser consideradas pelo montante de 22,5% do valor do IVA suportado nas mesmas. Adicionalmente, considerar-se-á ainda a dedução dos valores suportados com a aquisição de máscaras e álcool gel nas despesas de saúde.
3) Uma vez mais, é alterado o regime fiscal de transferência de bens imóveis da atividade profissional da categoria B para património particular do respetivo empresário. Ou seja, deixarão de se originar mais-valias sujeitas a tributação aquando da afetação e desafetação de um imóvel à atividade profissional.
Surge um novo regime para a tributação que incide sobre a venda de bens imóveis que sejam transferidos entre a atividade profissional e o património particular. De forma simples, se vender um imóvel, antes de decorridos três anos após esta restituição ao património particular, o ganho obtido vai ser tributado de acordo com as regras da categoria B.
Por outro lado, se o imóvel for alienado passado estes três anos, as regras a aplicar serão as regras gerais de IRS para mais-valias de imóveis.
A principal diferença entre estes dois mecanismos de tributação passa pelo englobamento do valor correspondente ao ganho da alienação:
- Se utilizarmos as regras da categoria B: teremos de englobar 95% do valor do ganho; e
- Se utilizarmos as regras gerais de IRS para a tributação de mais-valias: teremos de englobar 50% do valor ganho com esta alienação.
Neste novo regime, quando o imóvel é desafeto à atividade empresarial, os gastos fiscais deduzidos durante a afetação (por exemplo depreciações) deverão ser acrescidos ao valor sujeito a imposto da categoria B (desse ano da transferência), em partes iguais, e em cada um dos três anos seguintes. Consequentemente, estes montantes serão acrescidos ao valor de aquisição para a determinação de mais-valias.
É importante enfatizar que, no regime simplificado, este novo regime não será aplicado. Ou seja, só se considera para empresários com regime de contabilidade organizada.
No apuramento das mais-valias da categoria G, aquando da alienação de imóveis, deixam de ser considerados os encargos com a valorização dos imóveis durante o período que os mesmos estejam afetos à atividade profissional. Esta alteração está, portanto, relacionada com a revogação referida supra.
Empresas (IRC)
1) O conceito de estabelecimento estável de entidades não residentes sofreu alguns ajustes. Desta forma, todas as instalações, plataformas ou navios utilizados na exploração de recursos são definidas como estabelecimento estável, quando a sua atividade exceda os 90 dias.
Além disso, passa a ser considerado como estabelecimento estável a prestação de serviços efetuada por colaboradores ou contratados de uma determinada empresa no território nacional, desde que exceda 183 dias durante 12 meses no respetivo período de tributação. Também se deverá considerar estabelecimento estável, quando uma pessoa atue em território português e detenha poderes de intermediação e conclusão de contratos ou quando essa pessoa atue através da gestão de um depósito de bens ou mercadorias para a entrega dos mesmos.
2) Neste Orçamento fica definido que a redução aplicável à taxa de tributação autónoma destinada a híbridos plug-in apenas se aplica quando estas viaturas permitam o carregamento da respetiva bateria através de ligação à rede elétrica e possuam uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2 por quilómetro. Ou seja, apenas nestas condições este tipo de viaturas beneficia das seguintes taxas de tributação adicional sobre viaturas:
Se não se enquadrar, as tributações adicionais a aplicar serão as seguintes:
3) As micro, pequenas e médias empresas (PME) irão beneficiar de um alívio fiscal relativamente às tributações autónomas, em sede de IRC. Nos períodos de tributação de 2020 e 2021, o acréscimo de 10 pontos percentuais a aplicar às taxas de tributação autónoma, sempre que haja lugar a prejuízos fiscais, não se irá aplicar.
Todavia, para beneficiar deste alívio fiscal, a sua empresa terá de considerar cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido lucro em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores;
- Ter cumprido atempadamente com as suas obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois períodos de tributação anteriores.
4) Adicionalmente em 2021, as PME terão a possibilidade de dispensa dos pagamentos por conta. As entidades abrangidas por esta mesma dispensa, e caso assim o pretendam, poderão efetuar o pagamento por conta, nos termos e prazos previstos por lei.
IVA
1) Dado o panorama atual, e tal como já expectado, o Estado estendeu para o ano de 2021 a aplicação do regime de taxa reduzida das máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo.
2) Os trabalhadores independentes, que não possuam nem sejam obrigados a deter contabilidade organizada, continuarão a beneficiar do regime especial de isenção de IVA (art.º 53), quando não possuam um volume de negócios superior a 12.500€ no ano civil anterior.
Regime especial de pagamento em prestações de IRC e IVA
1) Segundo o Orçamento do Estado, as empresas poderão beneficiar de um regime especial de pagamento dos impostos: IRC e IVA. Como tal, apenas serão abrangidos por este regime se cumprirem os requisitos estipulados pelo Estado. Sendo estas condições, nomeadamente:
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