Orçamento do Estado 2020 – Conheça a versão final!
Depois de dias de votação e debates, tivemos finalmente a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2020.
Em alguns pontos as alterações são significativas! Por exemplo, a isenção parcial dos rendimentos auferidos por jovens, ou a ampliação do benefício da taxa reduzida de IRC.
Vejamos de seguida todas as alterações, incluídas na versão final do Orçamento do Estado, assim como as implicações que esta poderá ter na sua atividade.
Orçamento do Estado 2020 – Famílias (IRS)
Quando falamos em famílias, um dos pontos a ter em conta são as deduções em sede de IRS para famílias com filhos. A dedução fixa que uma família tem por dependente é de 600€. Com o novo Orçamento, a partir do segundo filho, o “bónus” que acresce à dedução fixa, que antes era de 126€, passa agora para os 300€. Esta alteração constava na proposta de dezembro e terá implicação nas deduções à coleta no IRS referente ao ano 2020.
Também para os estudantes que trabalham existem alterações. Foi aprovado a isenção total de IRS para jovens que auferiram até um valor anual de 2.194,05 euros (5 vezes o valor do IAS). Nos três primeiros anos, no mercado de trabalho, também será aplicado uma isenção parcial do imposto. Estes jovens só irão pagar IRS sobre 70%, 80% e 90%, durante o primeiro, segundo e terceiro anos, respetivamente.
Os trabalhadores independentes irão ter como limite para isenção de IVA 12.500€. Os contribuintes que não apresentam contabilidade organizada para efeitos de IRS e IRC, terão este novo limite para a emissão de “recibos verdes” com isenção de IVA. Até 2019 o limite estava nos 10.000€.
No âmbito do regime especial de Residentes Não Habituais, também existem novidades. Os pensionistas estrangeiros, Residentes Não Habituais perdem a dupla isenção fiscal (nos casos em que a mesma é aplicável). O que irá suceder é que estes pensionistas, que chegam agora a Portugal, irão ver aplicada uma taxa de IRS de 10% sobre os seus rendimentos de pensões.
Orçamento do Estado 2020 – Empresas (IRC)
As pequenas e médias empresas (PME) irão ter em 2020 um tratamento mais favorável em IRC, quanto à dedutibilidade de lucros retidos e reinvestidos (DLRR). A alteração, comparando com o ano 2019, permite uma dedução adicional de 20% dos lucros. O limite passa dos 10 para os 12 milhões de euros e o prazo para o seu reinvestimento também aumenta, de 3 para 4 anos. Resumidamente, as empresas poderão reter mais lucros, diminuindo a quantia de imposto a pagar, e terão simultaneamente mais tempo para aplicá-lo para a concretização do investimento.
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