Obrigatoriedade de emissão de Recibos de Renda Eletrónicos

Entrou em vigor, no passado dia 1 de Novembro, a obrigatoriedade de emissão de Recibos de Renda Eletrónicos(RRE), através do Portal das Finanças, para senhorios que recebam mais de 838,44 euros anuais de rendimentos.

Esta nova obrigatoriedade tem por base a Portaria 98/A 2015 e o Despacho 101/2015, de onde destacamos os seguintes pontos:

1- Obrigatoriedade de emissão de Recibos de Renda Eletrónicos(RRE);

  • Os senhorios estão obrigados a partir do dia 1 de Novembro de 2015 a emitir Recibos de Renda Eletrónicos(RRE), quando estes não optarem pela sua tributação na categoria B;
  • Entregar no mês de Janeiro de cada ano uma declaração de modelo oficial, que descrimine os rendimentos do ano anterior;

2- Dispensa de emissão de Recibos Eletrónicos;

  • Ficam dispensados de emitir Recibos de Renda Eletrónicos(RRE), aqueles que cumulativamente estejam abrangidos pelas duas seguintes situações:

    • Não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, ou seja, todos aqueles que não tenham imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e estabelecimento estável, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado;
    • Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o IAS, ou seja, 838,44 € em 2015.
  • Ficam igualmente dispensados da obrigação de emissão do Recibos de Renda Eletrónicos(RRE):

    • A rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural;
    • Os senhorios que tenham à data de 31 de Dezembro, idade igual ou superior a 65 anos.

Mesmo nos casos de dispensa de emissão do Recibos de Renda Eletrónicos(RRE), mantém-se a obrigação dos senhorios emitirem o recibo em papel, e também de enviarem a declaração anual de rendas até 31 de Janeiro.

Os senhorios que estiverem abrangidos pelo regime de emissão dos Recibos de Renda Eletrónicos(RRE) terão de ter a sua situação regularizada, tanto ao nível dos recibos como dos contratos, até ao final deste mês de Novembro, pois a dispensa de coima fica sempre dependente da regularização de todas as comunicações devidas desde 01 de Janeiro de 2015.

Disponibilizamos também um conjunto de “FAQ’s” (Perguntas Frequentes), que contribuirão certamente para o seu esclarecimento completo sobre este tema.