Novas taxas de retenção na fonte – Sabe quanto vai passar a descontar?
Com a aplicação das novas tabelas de IRS, a taxa de retenção mensal dos colaboradores irá mudar. Devido a isto surgem algumas questões:
- Como é o novo cálculo de obtenção da nova taxa de retenção?
Em primeiro lugar, para realizar estes cálculos de forma correta, é essencial ter junto a si as novas tabelas de IRS e que identifique os seguintes aspetos, para que possa escolher a tabela indicada à sua situação:
- Morada Fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
- Estado Civil;
- Número de titulares de rendimentos (considerar incapacidades acima de 60%);
- Números de dependentes (considerar incapacidades acima de 60%);
- Rendimento Bruto Mensal sujeito a IRS.
Para situações fiscais de “Não Casado”, “Casado Único Titular” ou “Casado Dois Titulares” sem dependentes, após se identificar a remuneração mensal bruta sujeita a IRS, multiplica-se por uma taxa marginal máxima, e de seguida deduz-se uma parcela a abater. Veja abaixo:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima – Parcela a abater |
Por outro lado, para situações fiscais de “Não Casado”, “Casado Único Titular” ou “Casado Dois Titulares” com 1 ou mais dependentes, multiplica-se a remuneração mensal bruta pela taxa marginal máxima, deduz-se uma parcela a abater e ainda se deduz uma parcela adicional que é multiplicada pelo número de dependentes. Ora veja:
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes) |
Caso os titulares de rendimento estejam na situação de “Casado Único Titular” em que o cônjuge não aufira rendimentos e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, é adicionado uma parcela a abater no valor de 135,71€.
Por outro lado, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, a parcela adicional a abater é de 84,82€, no caso de não casado ou casado, único titular, e 42,41€ no caso de casado, dois titulares.
Para calcular a Taxa Efetiva de Retenção mensal basta efetuar os seguintes cálculos:
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