Regime de Residente Não Habitual – Conheça as novidades
O regime de Residente Não Habitual permite usufruir de um conjunto de benefícios, durante um período de 10 anos. No essencial, temos:
- Taxa reduzida de IRS de 20%, para rendimentos de trabalho dependente e independente; e
- Isenção de IRS para determinados rendimentos.
Para tal, não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e, de forma adicional, terá de se enquadrar em determinadas condições.
No que respeita à taxa reduzida de IRS de 20%, é condição indispensável o exercício de uma atividade classificada como de elevado valor acrescentado. Já neste ano de 2019, tiveram lugar algumas alterações que importa ter em conta, das quais podemos destacar:
- Deixam de beneficiar: arquitetos, psicólogos, geólogos e designers;
- Passam a beneficiar: agricultores, construtores e operadores de máquinas.
Verifique aqui a lista completa e, complementarmente, confira o caso prático que partilhamos, para uma melhor perceção da aplicação deste Regime.
Lista de atividades de elevado valor acrescentado
I – Atividades profissionais (códigos CPP):
112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 – Diretores de produção e de serviços especializados
14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 – Médicos
2261 – Médicos dentistas e estomatologistas
231 – Professor dos ensinos universitário e superior
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 – Autores, jornalistas e linguistas
265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.
8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas
Adicionalmente exige-se ainda que detenha, no mínimo, o ensino secundário ou cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
II – Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento.
Caso Prático: Rute, a Designer!
Ao receber a comunicação da alteração ao presente regime, a Rute, cliente da UWU Solutions, ficou espantada! Isto porque a Rute, designer de profissão, já beneficia das vantagens deste regime faz 4 anos.
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