A Nota de liquidação de IRS de forma simplificada
A nota de liquidação de IRS é um documento elaborado pela Autoridade Tributária que expõe o cálculo do imposto sobre o rendimento dos contribuintes. Posteriormente, a mesma é entregue aos contribuintes via correio postal ou eletrónico.
No entanto, a sua interpretação não é uma tarefa fácil para a maior parte dos contribuintes pelo que pretendemos, com esta exposição, apoiá-lo na descodificação do cálculo do seu imposto.
Vejamos de seguida alguns dos conceitos mais utilizados:
01. Rendimento Global
O rendimento global considera todos os valores de rendimentos, de trabalho dependente e independente, que obteve durante o ano fiscal a que respeita a declaração, como por exemplo o salário e/ou recibos verdes. No caso dos restantes tipos de rendimentos, tais como rendas ou mais-valias, quando englobados também serão considerados nesta rubrica.
02. Deduções Específicas (-)
Como o próprio nome indica, estas deduções são adequadas a cada tipo de rendimento. No caso dos rendimentos obtidos por trabalho dependente, considera-se uma dedução de 4.104 euros por contribuinte ou, quando superiores, o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social. Relativamente a rendimentos obtidos pelo arrendamento (quando englobados) as deduções específicas consideram o valor dos gastos efetivamente suportados para o efeito.
Estas deduções abatem diretamente ao rendimento global.
03. Perdas a Recuperar (-)
Considera-se nesta rubrica, os resultados negativos de anos anteriores que poderão ser reportados e abatidos ao rendimento tributável do ano em questão. Por exemplo, caso arrende casas e no ano anterior, ao da declaração em causa, tenha declarado um valor de despesas superiores quando comparado com as receitas dessa atividade, então pode reportá-lo nos cinco anos seguintes. O mesmo exercício se processa com rendimentos de categoria B por 12 anos e rendimentos da categoria G por dois anos.
04. Rendimentos isentos englobados (+)
Existem rendimentos que, pela sua origem, se encontram isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Tome como exemplo os rendimentos obtidos no âmbito de missões diplomáticas ou no âmbito de acordos de cooperação. No entanto, para apuramento da taxa de tributação sobre os rendimentos sujeitos ao imposto, estes rendimentos também são considerados e somados aos anteriores.
05. Quociente familiar (÷), taxa de tributação (x) e parcela a abater (-)
O quociente familiar não é mais do que a divisão dos rendimentos declarados pelo número de contribuintes que os declara. Por exemplo, na situação em que o casal opte pela tributação conjunta, o total dos seus rendimentos será dividido pelos dois para apuramento da taxa de tributação a aplicar.
Por sua vez, a taxa de tributação está previamente definida, tal como a sua parcela a abater e é considerada mediante o resultado do apuramento do rendimento sujeito a tributação. A este rendimento é aplicada a taxa que poderá consultar na tabela seguinte e, posteriormente, deduzida a correspondente parcela a abater.
06. Imposto relativo a tributações autónomas (+)
Este campo apenas estará preenchido se optar pela tributação autónoma de determinados rendimentos ao invés do englobamento. A cada rendimento será aplicada uma taxa especifica e não as taxas gerais anteriormente indicadas. Tome como exemplo os rendimentos auferidos pelo arrendamento, caso pretenda a sua tributação autónoma e o indique na declaração, o valor apresentado nesta rúbrica corresponderá a 28% do seu rendimento (deduzido do valor dos gastos efetivamente suportados) relativo a esta atividade.
07. Deduções à coleta (-)
Consideram-se aqui todas as despesas dedutíveis em IRS mediante os referentes limites. Para que possa usufruir da totalidade destas despesas deve validar as mesmas no período legal. Exemplificando, considere que já excedeu o limite das despesas gerais familiares e tem uma fatura de despesas de saúde no valor de 1.000 euros que não verifica, a mesma será enquadrada como despesa geral e não terá para si qualquer benefício, caso contrário, poderá beneficiar da dedução de 150 euros. Conheça os valores e limites para cada tipo de despesa:
08. Benefício Municipal (-)
Este benefício corresponde a uma determinada percentagem do seu imposto a pagar e é definido pelo seu município anualmente. Esta percentagem pode ser nula e o seu limite máximo encontra-se nos 5%. Conheça aqui a percentagem da qual poderá beneficiar.
09. Acréscimos à coleta (+)
Os acréscimos à coleta consistem numa penalização aplicada aos contribuintes que resgatam antecipadamente valores, anteriormente investidos em aplicações, que lhes concederam direito a um benefício fiscal. Os mesmos irão acrescer no imposto a pagar.
10. Pagamentos por conta (-)
Este campo destina-se a trabalhadores independentes e nele deve indicar o valor dos pagamentos por conta, realizados ao longo do ano, que irão abater ao imposto a pagar. Caso não indique esses valores, os pagamentos por conta não serão considerados.
11. Retenções na fonte (-)
A retenção na fonte de IRS traduz-se num adiantamento de imposto (IRS), efetuado ao longo do ano, e incide sobre o valor mensal da sua remuneração. Como pagamento antecipado, neste campo, a AT indica todas as retenções feitas pelo contribuinte que irão abater ao imposto a pagar.
Caso pretenda alguma informação adicional não hesite em contactar-nos.