Medida de Apoio Comércio Investe

Está aberta a 2ª Fase de candidaturas à medida “Comércio Investe”. Esta medida tem como objetivo apoiar projetos de investimento, promovidos por empresas ou por associações empresariais, destinados à promoção da inovação de…

Está aberta a 2ª Fase de candidaturas à medida “Comércio Investe”, nos seguintes módulos:

Esta medida tem como objetivo apoiar projetos de investimento, promovidos por empresas ou por associações empresariais, destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do setor do comércio (CAE 47), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

Consulte em baixo as linhas gerais do programa, e não hesite em nos contactar para informações mais detalhadas.

Beneficiários de Projetos Individuais

  • Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
  • Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790,47770, 47810, 47820 e 47890).

Condições de elegibilidade dos projetos individuais

  • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico -financeira equilibrada;
  • Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais;
  • Possuir estatuto de micro e pequena empresa;
  • Prazo de execução até 12 meses;
  • Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
  • Investimento mínimo elegível de 15.000€;
  • Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais;
  • Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de equipamentos, software, concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
  • Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente; (Até € 1.500)
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
  • Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial;
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Até € 10.000)
  • Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; (Até € 1.500)
  • Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC). (Até € 500)

Incentivo concedido

O incentivo a receber é do tipo “Fundo Perdido” a uma taxa de 40% com um limite global de 35.000,00 € por estabelecimento comercial, acrescido de um prémio de boa execução correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo.

Prémio de boa execução

A majoração correspondente ao prémio de boa execução prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento é de 5% do valor do incentivo apurado.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental para esta fase é de € 20.000.000, com a seguinte distribuição:

Decisões de concessão de incentivos

As decisões de concessão de incentivos são publicadas no site do IAPMEI no dia 22 de julho de 2015, iniciando-se nessa data o prazo para o envio dos elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis, bem como para a celebração do contrato de concessão de incentivos, nos termos fixados no Regulamento da medida Comércio Investe.

A partir da data de publicação das decisões de concessão dos incentivos, estarão também disponíveis na Consola do Cliente do IAPMEI, os termos e fundamentos das decisões, bem como a minuta de contrato de concessão de incentivos.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no site do IAPMEI, mediante a submissão dos projetos, através do formulário eletrónico disponível na Consola do Cliente.

Assim, deverá aceder à conta-corrente de incentivos online, entrar na área ‘Adesão Comércio Investe’ e efetuar o preenchimento dos dados de registo da candidatura. Após o registo será(ão) disponibilizado(s) o(s) formulário(s) de candidatura.

FAQ’s

Quem se pode candidatar?

  • Empresas existentes ou criadas antes da data de apresentação da candidatura que possuam lojas de rua com uma área de venda inferior a 500 m2 e com CAE 47 – Comércio a retalho (existem exceções).

Qual o investimento mínimo?

  • O investimento mínimo é de 15.000,00 € por estabelecimento comercial, sendo que cada empresa só pode apresentar candidaturas para (2) dois estabelecimentos comerciais.

Quanto é o incentivo a receber?

  • O incentivo a receber é do tipo “Fundo Perdido” a uma taxa de 40% com um limite global de 35.000,00 € por estabelecimento comercial, acrescido de um prémio de boa execução correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo.

Qual o investimento apoiado?

  • Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  • Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira – Limite de incentivo de 1.500,00 € por estabelecimento comercial;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
  • Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento – Limite de incentivo de 10.000,00 € por estabelecimento comercial;
  • Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura – Limite de incentivo de 1.500,00 € por estabelecimento comercial;
  • Intervenção do TOC/ROC no âmbito do projeto – Limite de incentivo de 500,00 € por estabelecimento comercial.

Quais as condições de acesso?

  • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Demonstrar que pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível é financiado por capitais próprios;
  • Possuir um prazo de execução até 12 meses;
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses.