Covid-19 - A sua empresa pode distribuir resultados? - UWU Solutions

Layoff e Apoio à Retoma Progressiva – A sua empresa pode distribuir resultados?

Será que limitarão os apoios Layoff e Apoio à Retoma Progressiva na distribuição de resultados da sua empresa?

Terminado o ano de 2020, reúnem-se agora todas as condições para estimar o resultado da sua empresa e deliberar sobre a distribuição do mesmo. Mas antes há que fazer contas! Este procedimento parecer-lhe-á familiar pois, à semelhança dos anos anteriores, terá de reunir os sócios para decidir o destino dos resultados obtidos. No entanto, este ano há especificidades a ter em conta. Sabe quais? Nós esclarecemos

Se a sua empresa beneficiou ou está a beneficiar dos Apoios desenhados para o atual enquadramento pandémico, poderá estar limitada na decisão de distribuição de resultados, referentes ao ano de 2020. Sim, este ano os apoios também participam na deliberação. Mas a que Apoios nos referimos? Vejamos:

Layoff Simplificado: consiste num apoio financeiro extraordinário destinado ao pagamento de remunerações por trabalhador, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou suspensão de contratos.

Reveja aqui os conteúdos elaborados pela UWU Solutions:

Apoio à Retoma: Esta medida veio substituir o Layoff Simplificado. Teve como principais pressupostos a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para a totalidade do seu salário (ficando a empresa com o encargo do pagamento da totalidade das horas trabalhadas) e a progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social.

Relembre, através dos nossos conteúdos, esta medida:

Posto isto, em que medida estará a sua empresa limitada?

  • Layoff Simplificado: Neste caso, a sua empresa não poderá realizar a distribuição de lucros durante aplicação da medida, ou seja, enquanto estiver a usufruir deste apoio.
  • Apoio à Retoma: Já neste caso, a sua empresa não poderá distribuir dividendos pelos sócios ou acionistas, sob qualquer forma, durante o período de redução, bem como nos 60 dias seguintes.

Vejamos o seguinte quadro, que pretende simplificar a informação prestada:

Mas existem exceções! Vejamos:

Apesar das limitações indicadas, relativamente ao benefício de Apoio à Retoma, as mesmas não se aplicam para a distribuição de gratificações de balanço, que visam premiar a gerência e/ou os trabalhadores da sua empresa pelo seu contributo. Assim, podemos concluir que a sua atribuição não estará limitada. Como já mencionado num conteúdo anteriormente publicado, as gratificações de balanço por participações nos lucros não estão ainda sujeitas a Segurança Social, por falta de regulamentação.

Também o “Apoiar” irá participar!

Existe ainda mais um apoio que deverá considerar na deliberação dos resultados da sua empresa: O Programa Apoiar! Este é sem dúvida um apoio que, pelas suas características, está neste momento a ser considerado por muitas empresas. Afinal estamos a falar de um apoio financeiro a fundo perdido!

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