Já entregou o seu IRS! E agora, o que se segue?

Já entregou o seu IRS! E agora, o que se segue?

Terminou no dia 1 de junho de 2018 o prazo legal para a entrega da sua declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano de 2017. Saiba agora o que vem a seguir.

Quando irei receber a nota de liquidação?

Estima-se que todas as notas de liquidação de IRS sejam entregues até ao final de julho de 2018. Em regra, este documento é enviado para a morada dos contribuintes ou, caso tenham aderido ao Via CTT, enviado por caixa postal eletrónica. No entanto, tem ainda a possibilidade de solicitar a sua nota de liquidação no portal das finanças através da opção “obter certidões”.

Qual é o prazo de recebimento do meu reembolso?

De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Tributária, prevê-se que os reembolsos sejam feitos num período de 12 dias para quem submeteu a sua declaração de forma automática, e de 25 dias para quem não submeteu a sua declaração desta forma. No entanto, a data limite definida para os reembolsos é 31 de julho.

Até quando poderei pagar o meu IRS?

Admitindo que entregou a sua declaração dentro do prazo, terá até dia 31 de agosto para proceder ao seu pagamento. Caso contrário, isto é, nas situações em que entregou a sua declaração fora de prazo, a data limite de pagamento será considerada até 30 de dezembro.

Para proceder ao pagamento irá receber um documento de cobrança com os dados referentes ao mesmo. Este pagamento poderá ser feito através do multibanco, cheque, débito direto, vale postal e dinheiro. Existe ainda a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações, às quais irão acrescer juros de mora.

Posso pagar o meu IRS por débito direto?

À semelhança do que acontece com outros impostos, tais como IRC, IMI e IUC, também o seu IRS poderá ser pago por débito direto de uma forma conveniente e sem custos acrescidos. Para o efeito pretendido, basta que indique esta permissão no seu Portal das Finanças, introduzindo a sua senha pessoal. Pode ainda optar por um pagamento recorrente ou pontual e limitar este débito direto, através data em que o movimento é efetuado ou estabelecendo um limite ao montante a pagar.

Não entreguei o meu IRS, quais são as penalizações aplicáveis?

Se estiver enquadrado no IRS automático, o Portal das Finanças submeteu automaticamente a sua declaração de IRS, pré-preenchida pela Autoridade Tributária, não havendo lugar a qualquer penalização. No entanto, note que esta situação poderá não ser, para si, a mais vantajosa. Pelo que, aconselhamos a sua análise e, caso identifique outra situação mais proveitosa, a substituição da sua declaração. Se o resultado desta substituição for favorável para si, então não haverá lugar a coimas. Caso o resultado desta substituição seja a favor do Estado poder-lhe-á ser aplicada uma penalização.

Caso não esteja enquadrado nesta situação, pode ainda entregar a declaração fora de prazo, mas estará sujeito à aplicação de coimas e perde alguns benefícios, tais como a isenção do IMI.

Apesar das penalidades, pela falta de entrega ou atraso de entrega das declarações de IRS, beneficiarem, em regra, de uma redução das coimas (considere-se nestas reduções, 25 euros caso entregue a declaração nos 30 dias seguintes ou 37,5 euros após estes 30 dias), as coimas para estas situações estão previstas entre os 150 e os 3.750 euros, e poderão ainda ser agravadas pela cobrança de juros.

Após validação central, a minha declaração está errada, e agora?

Se ainda se encontrava dentro do prazo para entrega da declaração de IRS, então não terá qualquer penalização com a substituição da sua declaração. Considerando que agora este prazo já terminou, haverá lugar a coimas. Poderá ainda acontecer que a substituição da sua declaração, não resultando em prejuízo para o Estado, não esteja sujeita a coimas.

Fui informado que a minha declaração apresenta divergências, e agora?

Neste caso, poderá estar perante duas situações. A primeira, em que a AT estará apenas a confirmar as informações declaradas no seu IRS e, após comprovados os documentos necessários e por esta solicitados, este processo termina e a sua declaração é considerada validada.

Caso contrário, se esta divergência exigir a entrega de uma nova declaração, considerando um prejuízo para o Estado, então haverá lugar a uma multa de 93,75 euros.

Se tem alguma dúvida adicional que gostaria de ver esclarecida, não hesite em contactar-nos.