Conheça as novas regras de pagamento de dívidas à Segurança Social

O Decreto-Lei nº128/2015, publicado recentemente, veio introduzir alterações relevantes nas regras de pagamento das dívidas à Segurança Social.

Agora as empresas passam a poder regularizar a sua situação até 150 prestações, caso se cumpram os requisitos exigidos para o efeito. Importa relembrar que, anteriormente, o limite máximo de prestações era de 120.

Este alargamento resulta de uma alteração ao diploma que regulamenta as secções de processo executivo do sistema de Segurança Social, definindo as regras especiais daquele processo e adequando a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Segundo o diploma acima referido, a extensão temporal para a regularização das dívidas das empresas à Segurança Social tem como objetivo “diminuir o incumprimento de planos prestacionais, produzindo um efeito muito positivo no aumento da receita através da cobrança da dívida no âmbito de processos mais céleres e com menores custos para o Estado, em simultâneo com a diminuição das pendências judiciais”.

No entanto, a possibilidade de pagar as dívidas à Segurança Social até ao novo limite máximo de 150 prestações não se aplica a todas as empresas.

Conheça aqui as novas regras e a quem se aplicam.

A minha empresa pode beneficiar das novas regras?

A nova modalidade de pagamento de dívidas à Segurança Social destina-se às empresas que, no momento da autorização do plano prestacional, tenham dívidas superiores a 500 unidades de conta (corresponde a 51.000 euros) e prestem garantia idónea ou possam beneficiar da sua isenção.

No caso das empresas que têm planos de prestações ativos, usufruindo do limite máximo anterior (120 prestações), o novo tecto não se aplica automaticamente, sendo necessário apresentar um pedido fundamentado para a aplicação das novas regras.

De acordo com o diploma, o alargamento do número de prestações poderá ainda “aplicar-se aos processos de execução fiscal pendentes, mediante a apresentação de um requerimento”.

Como posso requerer o pagamento em prestações?

É necessário preencher um requerimento para o efeito, disponível no site da Segurança Social, e enviá-lo por e-mail, fax ou correio.

Qual o número máximo de prestações que eu posso requerer?

O limite máximo de prestações depende do montante em dívida e do tipo de contribuinte (particular ou empresa).

As empresas podem pagar as suas dívidas em três modalidades:

  • Se a dívida for inferior a 5.100 euros (50 unidades de conta), a mesma pode ser liquidada até 36 prestações;
  • Acima daquele montante, o número máximo de prestações é de 60;
  • Se a dívida ultrapassar 51.000 euros (500 unidades de conta), e for prestada garantia idónea ou requerida a sua isenção, o número máximo de prestações é de 150.

A apresentação de uma garantia confere o direito a uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.

Já os particulares podem liquidar as suas dívidas em 60 prestações, podendo chegar às 150 (limite aplicável desde abril de 2014) se a dívida ultrapassar 5.100 euros (50 unidades de conta) e for apresentada garantia idónea ou solicitada a sua isenção.

Caso a dívida esteja coberta por garantia, a taxa de juros de mora é reduzida a metade.

Como é calculado o valor da minha prestação?

O montante a pagar mensalmente é calculado através da seguinte fórmula: (valor do capital em dívida / nº de prestações aprovadas) + (valor dos juros de mora atualizado mensalmente / nº de prestações aprovadas). Refira-se que o prazo máximo de contagem de juros de mora é de oito anos.

E a taxa de juros de mora que eu vou pagar?

A taxa de juros de mora é calculada todos os anos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Para o seu apuramento é utilizada a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Em 2015, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas é de 5,476%.

Como efetuo o pagamento?

Todos os meses será enviado para o endereço eletrónico do contribuinte um Documento Único de Cobrança com o valor mensal da prestação a liquidar. O pagamento pode ser realizado até 30 dias após a citação com a referência de multibanco constante nesse documento.