IRS – Validar e ponderar significa poupar!
A agenda fiscal para o ano de 2020 já se encontra disponível e, com ela, as obrigações referentes à entrega da sua declaração do IRS.
Efetivamente, após todos os meses o Estado ter retido uma percentagem do seu ordenado, como forma de adiantamento ao pagamento deste imposto, esta é a sua oportunidade para a recuperar!
Deste modo, para que possa usufruir das suas deduções na totalidade, aquando da entrega da sua declaração do IRS, partilhamos consigo algumas tarefas, e respetivos prazos, que deve ter em conta. Vejamos…
Validação faturas – até 25 de fevereiro
Todas as faturas que solicitou, ao longo do ano, devidamente identificadas com o seu número contribuinte, carecem agora de validação na página do e-Fatura, para que possam ser consideradas no seu IRS.
Caso não proceda à respetiva validação e, consequentemente, as suas faturas fiquem pendentes, não poderá considerar estas despesas na sua declaração de IRS, podendo resultar num imposto a pagar.
Assim, terá até ao dia 25 de fevereiro, para consultar as suas deduções ao imposto a pagar e fazer a respetiva validação. E atenção, não se esqueça de validar as faturas dos seus dependentes!
Apuramento das deduções – até 15 de março
Posteriormente, a Autoridade Tributária irá disponibilizar-lhe, até ao dia 15 de março, o valor total, respeitante às despesas que poderá considerar na sua declaração e, consequentemente, reaver. Poderá consultar este valor através do Portal das Finanças:
- Aceder ao Portal das Finanças destinado ao IRS
- Aceder à opção “Consultar Despesas Deduções à Coleta”
- Os valores, tanto das despesas como dos cálculos das deduções, são apresentados por categoria:
- Despesas gerais familiares
- Saúde e seguros de saúde
- Educação e formação
- Encargos com imóveis
- Encargos com lares
- Exigência de Fatura
Reclamação das suas faturas – de 12 a 31 de março
Caso discorde do valor indicado no seu Portal das Finanças poderá, até ao dia 31 de março, reclamar este valor, no serviço de finanças da sua área de domicílio ou através do Portal das Finanças.
Note que, à semelhança do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, apenas poderá reclamar as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, previamente comunicadas.
Vejamos como proceder à reclamação através do Portal das Finanças:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Navegar até à opção “Cidadãos”
- Navegar até à opção “Entregar”
- Selecionar a opção “Despesas para Deduções à Coleta”, na secção do “Contencioso Administrativo”
- Selecionar o ano e clicar em “Pesquisar”
- Deverá fundamentar a sua reclamação, preencher os dados requeridos e enviar a mesma.
Entrega da declaração de IRS – de 1 de abril a 30 de junho
O prazo para entrega da declaração de IRS mantem-se. À semelhança do ano anterior, a declaração dos seus rendimentos decorrerá de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos ou de este dia ser ou não útil. Assim sendo, irá beneficiar de um prazo de 3 meses para a entrega da sua declaração de IRS.
Nota de liquidação de IRS – até 31 de julho
Se entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo, anteriormente indicado, a Autoridade Tributária enviar-lhe-á a sua nota de liquidação até 31 de julho. Esta nota de liquidação não é mais do que os cálculos efetuados pela Autoridade Tributária para calcular o seu imposto.
Este, é também, o prazo limite para que receber o reembolso do seu imposto!
Pagamento do IRS – até 31 de agosto
Caso o cálculo do seu IRS resulte em imposto a pagar, terá até ao final do mês de agosto para proceder ao pagamento do imposto devido.
Se surgir alguma questão adicional ou pretender apoio na entrega da sua declaração, contacte-nos!
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