IRS - Dedução das rendas pagas por estudantes deslocados

IRS – Dedução das rendas pagas por estudantes deslocados

Ao contrário do que se tem verificado, com o início do ano letivo de 2018-2019, as rendas pagas por estudantes deslocados poderão, agora, ser deduzidas na categoria “Despesas de educação” no seu IRS. A esta dedução adicional é fixado o limite anual de 300€.

Esta categoria permite-lhe deduzir, por membro do agregado familiar, 30% do valor suportado com despesas de educação (respeitando o limite máximo de 800€).

Para que possa deduzir o valor das rendas acima descritas, é exigido que os membros do agregado familiar que suportam estas despesas:

  • Não tenham mais de 25 anos;
  • Estejam inscritos numa instituição de ensino;
  • A instituição de ensino se situe a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Para além destes requisitos, as faturas, relativas a estas rendas deverão ser comunicadas à Autoridade Tributária, com a indicação de que se destinam ao arrendamento de estudante deslocado.

Para tal é necessário que, através da identificação do estudante no Portal das Finanças, seja associado ao contrato de arrendamento esta característica – ‘’estudante deslocado’’. Poderá fazê-lo através da funcionalidade ‘’e-arrendamento’,’ acedendo à opção ‘’registar estudante deslocado’’.

Esta alteração, irá representar uma significativa poupança fiscal para os agregados familiares em 2019, aquando da entrega do IRS de 2018.

Case Study: Dedução das rendas pagas por estudantes deslocados

A UWU apoiou a família do Lourenço a elaborar os cálculos para o ano de 2018. O Lourenço entrou, no presente ano, para o curso de Gestão de Empresas numa universidade de Lisboa, sendo que a morada permanente do seu agregado familiar é em Leiria.

Se já era possível deduzir despesas de educação até ao limite dos 800€, neste momento, para o Lourenço (estudante deslocado), este limite passará a ser de 1 000€, caso a diferença entre estes dois limites apenas respeite o valor das referidas rendas.

Consideremos o seguinte:

  • O Lourenço registou-se no Portal das Finanças como estudante deslocado;
  • Excluindo as despesas inerentes ao arrendamento, apresenta cerca de 2 500€ de despesas inerentes a educação (incluindo propinas);
  • Arrendou um quarto em Lisboa, no valor mensal de 400€, para os meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2018.

O resultado da análise foi o seguinte:

  • Sem a dedução do valor das rendas do Lourenço:
    • Apenas poderia deduzir ao IRS do agregado familiar, referente ao ano de 2018, o montante de 750€.
  • Com a dedução adicional das rendas do estudante:
    • Em 2018, poderá deduzir ao IRS do seu agregado, 1 000€ (limite).
  • Verifica-se uma dedução fiscal adicional de 250€.

Se está numa situação semelhante à da família do Lourenço e tem alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.