IRS 2021: Conheça aqui as datas relevantes!
À semelhança dos anos anteriores, pode consultar aqui todas as obrigações relativas à entrega do seu IRS, para o ano de 2021.
À semelhança dos anos anteriores, as obrigações relativas à entrega do seu IRS sofreram pequenos ajustes, a que certamente deverá tomar atenção.
Neste sentido, iremos explicar-lhe, passo a passo, os prazos e procedimentos que deverá considerar no decorrer dos próximos meses.
Atualização do seu agregado familiar – até 15 de fevereiro
No âmbito do IRS, o primeiro dos prazos que deverá ter em consideração é o dia 15 de fevereiro, uma vez que se trata da data limite para comunicar o seu agregado familiar.
Note que, apenas é necessário atualizar a sua situação familiar ou pessoal, caso a mesma se tenha alterado no último ano. Além disso, se não proceder à referida atualização, as Finanças irão considerar a informação familiar ou pessoal apresentada no ano anterior.
Validação Faturas – até 25 de fevereiro
As faturas que solicitou, neste último ano, requerem agora a respetiva validação na página do e-fatura. Isto é, as faturas que estão devidamente identificadas com o seu número de contribuinte (NIF) necessitam de ser validadas de forma a que, posteriormente, possam ser consideradas no seu IRS como dedução.
Caso não proceda à validação de faturas que, consequentemente fiquem pendentes, não poderá considerar essas despesas na sua declaração de IRS. É de interesse enfatizar que a falta de validação poderá resultar em mais imposto a pagar.
Assim sendo, deverá verificar as faturas pendentes que lhe permitem reduzir o seu imposto a pagar e, posteriormente, realizar a respetiva validação até dia 25 de fevereiro do presente ano. E, atenção, lembre-se de validar também as faturas dos seus dependentes. Assim, irá usufruir de todas as deduções a que tem direito.
Apuramento das deduções – até 15 de março
Após a validação das suas faturas, as Finanças irão disponibilizar-lhe o valor total apurado, referente às despesas que efetivamente poderá considerar na sua declaração do IRS, no máximo, até dia 15 de março. Posto isto, e se pretende consultar este valor através do Portal das Finanças, siga as instruções seguintes:
- Aceda ao Portal das Finanças especialmente destinado ao IRS;
- Aceda à opção “Consultar Despesas Deduções à Coleta”;
- Os valores das despesas, bem como dos cálculos das deduções, são apresentados por categoria, nomeadamente:
- Despesas Gerais Familiares
- Saúde e seguros de saúde
- Educação e formação
- Encargos com imóveis
- Encargos com lares
- Exigência de fatura
Reclamação das suas Faturas – de 15 a 31 de março
Em caso de não concordar com os valores das deduções (referentes às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura) indicados, poderá apresentar uma reclamação através do Portal das Finanças até dia 31 de março.
Vejamos então como deve proceder à reclamação:
- Aceda ao Portal das Finanças
- Selecione a opção “Cidadãos”
- Selecione a opção “Entregar”
- Navegue até à opção “Despesas para Deduções à Coleta”, na secção “Contencioso Administrativo”
- Clique no ano e, posteriormente, em “Pesquisar”
- Deverá fundamentar a sua reclamação, preencher todos os dados requeridos e, por fim, enviar a mesma.
Entrega da Declaração de IRS – de 1 de abril a 30 de junho
O prazo de entrega da declaração de IRS não sofre qualquer alteração, face ao ano anterior. Portanto, a entrega da declaração relativa aos seus rendimentos decorrerá entre o período de 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos ou de este dia ser ou não considerado útil. Ou seja, irá beneficiar de um prazo de 3 meses para submeter a sua declaração de IRS.
Nota de liquidação de IRS – até 31 de julho
As Finanças disponibilizar-lhe-á a sua nota de liquidação, no limite, até dia 31 de julho. No entanto, e para esse efeito, é essencial que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo estipulado por lei. Será então neste documento que as Finanças demonstram todos os cálculos efetuados para apurar o seu imposto.
Além disso, este será também o prazo limite para receber o reembolso do seu imposto, se for o caso.
Pagamento do IRS – até 31 de agosto
Caso, eventualmente, o cálculo do seu IRS resulte em imposto a pagar, deverá proceder ao pagamento do imposto devido até ao dia 31 de agosto.
Estas são as datas fundamentais em 2021. Tome nota das mesmas, pois são especialmente relevantes para a desejada otimização fiscal do seu IRS. Caso tenha alguma dúvida ou questão, já sabe! Contacte-nos!

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