IRS 2019: Fique atento às datas!

IRS 2019: Fique atento às datas!

À semelhança dos anos anteriores, aproxima-se a data de entrega do seu IRS.

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2019, algumas das datas importantes sofreram alterações. Assim, para que possa usufruir das suas deduções na totalidade, partilhamos consigo os prazos que deve ter em conta:

Validação faturas até 25 de fevereiro

Todas as faturas que solicitou, ao longo do ano, devidamente identificadas com o seu número contribuinte, carecem agora de validação na página do e-Fatura, para que possam ser consideradas no seu IRS.

Caso não proceda à respetiva validação e, consequentemente, as suas faturas fiquem pendentes, não poderá considerar estas despesas na sua declaração de IRS, podendo resultar num imposto a pagar.

Assim, terá até ao dia 25 de fevereiro de 2019, para consultar as suas deduções à coleta e fazer a respetiva validação.

Atualização do seu agregado familiar até 15 de fevereiro

15 de fevereiro é a dala limite para confirmar ou alterar os dados relativos ao seu agregado familiar. Se não atualizar o seu agregado familiar, o Portal das Finanças irá assumir os dados submetidos no IRS do ano anterior.

Apuramento das deduções até 15 de março

Posteriormente, a Autoridade Tributária irá indicar-lhe, até ao dia 15 de março de 2019, o valor total apurado, respeitante às despesas que poderá considerar na sua declaração. Poderá consultar este valor através do Portal das Finanças:

  • Aceder ao Portal das Finanças destinado ao IRS;
  • Aceder à opção “Consultar Despesas Deduções à Coleta”;
  • Os valores, tanto das despesas como dos cálculos das deduções, são apresentados por categoria:
    • Despesas gerais familiares
    • Saúde e seguros de saúde
    • Educação e formação
    • Encargos com imóveis
    • Encargos com lares
    • Exigência de Fatura

Reclamação das suas faturas até 31 de março

Caso discorde do valor apurado pelas Finanças poderá, até ao dia 31 de março de 2019, reclamar este valor, no serviço de finanças da sua área de domicílio ou através do Portal das Finanças.

Note que, à semelhança do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, apenas poderá reclamar as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, previamente comunicadas.

Vejamos como proceder à reclamação através do Portal das Finanças:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Navegar até à opção “Cidadãos”;
  • Navegar até à opção “Entregar”;
  • Selecionar a opção “Despesas para Deduções à Coleta”, na secção do “Contencioso Administrativo”;
  • Selecionar o ano e clicar em “Pesquisar”;
  • Deverá fundamentar a sua reclamação, preencher os dados requeridos e enviar a mesma.

Entrega da declaração de IRS de 1 de abril a 30 de junho

O prazo para entrega da declaração de IRS foi alargado. Este ano a entrega decorrerá de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser ou não útil. Assim sendo, irá beneficiar de um prazo de 3 meses para a entrega da sua declaração de IRS.

Se surgir alguma questão adicional ou pretender apoio na entrega
da sua declaração, contacte-nos!