IRS 2017 - Dedução de despesas no seu IRS

IRS 2017 – Dedução de despesas no seu IRS

Para usufruir da dedução de despesas no seu IRS, para além de pedir as faturas com número contribuinte teria de as validar no E-fatura, de acordo com o prazo estipulado pela autoridade tributária. A esta validação acrescia ainda, referente ao ano anterior, a obrigação da validação do agregado familiar através do Portal das Finanças.

Ora, este prazo terminou no passado dia 16 de fevereiro e quem não validou as suas faturas poderá estar sujeito a “perder” a dedução das mesmas, no imposto que incide sobre o seu rendimento.

Vejamos o caso do Sebastião.

O Sebastião, no ano de 2017, teve despesas de saúde no valor de 3.000€. Fez as suas contas e, sabendo que poderia deduzir 15% deste valor, esperava considerar no seu IRS o benefício de 450€. No entanto, o Sebastião não validou o seu agregado familiar nem as suas faturas sendo que, todas elas estavam pendentes de validação. Sebastião depara-se agora com algumas questões:

  • Por não ter validado as suas faturas vai ‘’perder’’ o valor da dedução?
  • Para além disto, terá outras consequências?
  • Terá de pagar coimas?

Confira aqui a resposta a estas e outras questões do Sebastião. Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos.

Consequências de não ter validado as suas faturas

Apesar de não estar sujeito a qualquer coima pela não validação das suas faturas, não poderá considerar na sua declaração de IRS as despesas que não validou, não reclamou e/ou não inseriu manualmente na sua declaração.

Caso, em resultado da não validação das faturas, altere manualmente os valores de despesas, anteriormente referidos, na declaração de IRS, não poderá utilizar a declaração automática.

Consequentemente, o seu IRS não será apresentado de forma simplificada e o seu reembolso (caso exista) não será tão rápido.

Consequências da não validação do agregado familiar

Se não validou ou alterou o seu agregado familiar, não terá de pagar qualquer coima.

As consequências aqui previstas, quando se verifiquem alterações ao agregado familiar, passam pela desvantagem de não ter acesso a um IRS automático ou, caso o tenha, que o mesmo esteja incorreto.

Se não foram verificadas quaisquer alterações no seu agregado familiar, então não terá qualquer consequência, pois a autoridade tributária irá considerar o agregado indicado no IRS anterior.

Poderá reclamar as suas faturas entre dia 1 e 15 de março

Esta reclamação deverá ser feita no Serviço de Finanças da sua área de domicilio ou através do Portal das Finanças.

Apenas se consideram neste período, despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Ou seja, poderá ainda beneficiar até 250€ (por pessoa) de despesas gerais e até 250€ de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis (por agregado familiar).

Poderá inserir despesas entre 1 de abril e 31 de maio

No período de entrega da declaração de IRS referente a 2017, poderá inerir as suas faturas referentes a saúde, educação, imóveis e lares.

Estas despesas terão de ser inseridas manualmente, pelo seu total, no anexo H da declaração de IRS. Ao fazê-lo, terá de guardar todas as faturas inseridas durante um período de 4 anos.

Consideramos então um limite de:

  • 1.000€ para deduções com despesas de saúde;
  • 800€ com despesas de educação;
  • 403,5€ de despesas com lares;
  • 502€ com despesas de rendas de imóveis; e
  • 296€ com despesas de juros de empréstimos.