IRS 2015 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil

IRS 2015 em 6 passos – Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil

Tem início este mês de Março a época de entrega das declarações de IRS referentes aos rendimentos obtidos no ano de 2014. Dada a importância deste tema e de modo a ajuda-lo na entrega da sua declaração, disponibilizamos esta semana um guia prático onde mostramos em 6 passos como poderá entregar de forma rápida e fácil, a sua declaração de IRS.

Aceder ao Portal

Para poder entregar a sua declaração e tirar partido de todas as funcionalidades disponíveis no Portal das Finanças, deverá ter uma senha de acesso. Caso ainda não possua uma, terá que solicitar a mesma através da opção “Registar-me”. A senha ser-lhe-á enviada através dos CTT para a sua morada fiscal.

Entregar a sua declaração de IRS online

Após de ter em sua posse a senha de identificação e de ter reunido todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar, deverá seguir os seguintes passos:

• Entrar no site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ e introduzir o NIF e a senha de acesso;

• Selecionar: “Entregar Declaração > Preencher;

• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;

• Verificar e corrigir erros utilizando o botão “Validar”;

• Submeter a declaração;

• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão);

• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção “Corrigir”.

Resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) depois da submissão

Caso os seus elementos declarados forem divergentes com os que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui, poderá alterá-los ou justificá-los em www.portaldasfinancas.gov.pt Serviços Tributários Cidadãos Consultar Divergências”.

Obter o comprovativo da declaração

Após a validação e aprovação da sua declaração, poderá imprimir o comprovativo de entrega da mesma através em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ Obter Comprovativos”.

Obter certidões de IRS

Para gerar e obter uma certidão de liquidação de IRS deve utilizar a opção: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ Serviços Tributários Cidadãos Obter Certidões Efetuar pedido Liquidação de IRS”.

Dados que é possível consultar, relativos ao IRS

Para consultar dados relativos ao IRS poderá utilizar uma das seguintes opções:

1. “IRS Consultar Declaração“, para consultar as declarações entregues nos últimos anos;

2. “IRS Obter Comprovativos“, para obter um comprovativo da sua declaração.

Quem está dispensado de apresentação da declaração?

Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;

• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.

Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:

• aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributa- dos por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;

• tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

As taxas liberatórias acima referidas são as que constam do artigo 71.º do Código do IRS. A dispensa de entrega da declaração não abrange os contribuintes que:

a) optem pela tributação conjunta;

b) aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;

c) aufiram rendimentos em espécie;

d) aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.