Gratificações de balanço vs Distribuição de resultados
Recorda-se do Pedro e do Vasco? Os sócios da empresa Alfa Lda. que teve o melhor resultado liquido de sempre?
Pois bem, o Pedro e o Vasco já consideraram a opção das gratificações de balanço como solução para a distribuição dos prémios, mas agora pretendem saber como seria realizado o processo caso optassem pela distribuição de resultados, com o intuito de obterem uma análise comparativa com o processo de gratificações de balanço.
Assim, de modo a ajudarmos o Pedro e o Vasco a obter esta informação, disponibilizamos aqui a comparação entre as gratificações de balanço e a distribuição de resultados. Alguma dúvida não hesite em contactar-nos.
Gratificações de balanço vs Distribuição de resultados
Não raras vezes estes conceitos tendem a causar alguma confusão, pelo que importa esclarecer que se tratam de conceitos distintos.
A diferença fundamental entre “Gratificações de Balanço” e “Distribuição de Resultados” reside no facto de, ao contrário da primeira hipótese, a distribuição de lucros apenas pode ser feita para os sócios. Por seu lado, os resultados distribuídos (ou dividendos) têm por base o Resultado Líquido (isto é, após IRC) da empresa, podendo ser atribuídos a sócios individuais (pessoas) ou a sócios coletivos (outras empresas). Por fim, em termos de IRS os dividendos são tributados na categoria E, enquanto que as Gratificações de Balanço estão enquadradas na categoria A.
Assim, no caso da empresa Alfa Lda., apenas o Pedro e o Vasco poderiam ser premiados, de acordo com a sua participação na empresa. Neste cenário, o resultado distribuído pelo Pedro e pelo Vasco ficaria sujeito a tributação à taxa de 28%, aquando o seu pagamento. Existiria ainda a possibilidade de englobamento perante estes rendimentos, isto é, os sócios considerarem estes rendimentos em conjunto com os restantes, para efeitos de tributação no seu IRS (de realçar que, no cenário de englobamento, apenas é considerado o montante de 50% dos dividendos para efeitos de tributação).
Se considerarmos que o Pedro pretende ser tributado sem englobamento, e que o Vasco pretende optar pelo englobamento temos:
- Sem Englobamento
- Foram distribuídos ao Pedro 20.000€, dos quais 5.600€ ficaram retidos para IRS (taxa 28%); como ele não opta pelo englobamento, o respetivo montante não será considerado para a sua tributação global em IRS.
- Com Englobamento
- Foram distribuídos ao Vasco 20.000€, dos quais 5.600€ ficaram retidos para IRS (taxa 28%); neste caso, tendo em conta a opção pelo englobamento, na declaração de IRS o Vasco irá declarar metade do valor distribuído, ou seja 10.000€, que serão adicionados aos seus restantes rendimentos, sendo tributado de acordo com o escalão de IRS respetivo, deduzindo por seu lado a retenção efetuada (5.600€) ao imposto devido.

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