Está em layoff? Usufrua da isenção total de Segurança Social!

Está em layoff? Usufrua da isenção total de Segurança Social!

As empresas, quando enquadradas no layoff simplificado, gozam de uma isenção temporária das contribuições devidas para a Segurança Social…

O layoff simplificado consiste numa medida, destinada ao apoio do pagamento de remunerações, durante o período em que as empresas se viram obrigadas a reduzir o horário de trabalho dos seus colaboradores ou, até mesmo, a suspender os contratos de trabalho. Esta medida prevê o pagamento de 2/3 dos salários dos colaboradores, respeitando o valor mínimo de 635€ e o valor máximo de 1 905€ (70% deste valor é assegurado pela Segurança Social e 30% pela empresa).

As empresas, quando enquadradas neste apoio, gozam de uma isenção temporária das contribuições devidas para a Segurança Social. Ou seja, as empresas empregadoras ganham direito à isenção do pagamento das suas contribuições, relativas aos trabalhadores que se encontrem em layoff, durante o período de vigência do mesmo.

No entanto, muitas empresas que se viram obrigadas a recorrer ao layoff, decidiram não reduzir o salário dos seus colaboradores. E, sobre esta decisão, não haveria restrições. Nada obrigava o empregador a pagar apenas os respetivos 2/3 do salário a cada colaborador. Havia sim, uma exclusão do benefício da isenção das respetivas contribuições, para a Segurança Social.Significa isto que, o valor pago acima da compensação contributiva não estaria isento de Segurança Social.

Agora, o Governo veio alterar esta decisão, ou seja, todas as empresas abrangidas pelo regime de layoff têm direito à isenção total das respetivas contribuições, mesmo quando estejam a pagar acima da referência dos 2/3 do salário de cada colaborador.

Vejamos como esta alteração se traduz monetariamente para a sua empresa, através do case study da empresa Reformular & Ganhar, Lda.

Case Study – Usufruir da isenção temporária de contribuições para a Segurança Social

A empresa Reformular & Ganhar, Lda. tem cinco colaboradores, e todos eles têm uma remuneração base de 3 000€. Esta empresa viu-se forçada a optar pelo layoff total pois, com o Covid-19, não pôde continuar a desenvolver a sua atividade. Assim sendo, segundo as regras do layoff simplificado, as retribuições dos seus colaboradores seriam conforme o seguinte:

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