Está em layoff? Usufrua da isenção total de Segurança Social!
As empresas, quando enquadradas no layoff simplificado, gozam de uma isenção temporária das contribuições devidas para a Segurança Social…
O layoff simplificado consiste numa medida, destinada ao apoio do pagamento de remunerações, durante o período em que as empresas se viram obrigadas a reduzir o horário de trabalho dos seus colaboradores ou, até mesmo, a suspender os contratos de trabalho. Esta medida prevê o pagamento de 2/3 dos salários dos colaboradores, respeitando o valor mínimo de 635€ e o valor máximo de 1 905€ (70% deste valor é assegurado pela Segurança Social e 30% pela empresa).
As empresas, quando enquadradas neste apoio, gozam de uma isenção temporária das contribuições devidas para a Segurança Social. Ou seja, as empresas empregadoras ganham direito à isenção do pagamento das suas contribuições, relativas aos trabalhadores que se encontrem em layoff, durante o período de vigência do mesmo.
No entanto, muitas empresas que se viram obrigadas a recorrer ao layoff, decidiram não reduzir o salário dos seus colaboradores. E, sobre esta decisão, não haveria restrições. Nada obrigava o empregador a pagar apenas os respetivos 2/3 do salário a cada colaborador. Havia sim, uma exclusão do benefício da isenção das respetivas contribuições, para a Segurança Social.Significa isto que, o valor pago acima da compensação contributiva não estaria isento de Segurança Social.
Agora, o Governo veio alterar esta decisão, ou seja, todas as empresas abrangidas pelo regime de layoff têm direito à isenção total das respetivas contribuições, mesmo quando estejam a pagar acima da referência dos 2/3 do salário de cada colaborador.
Vejamos como esta alteração se traduz monetariamente para a sua empresa, através do case study da empresa Reformular & Ganhar, Lda.
Case Study – Usufruir da isenção temporária de contribuições para a Segurança Social
A empresa Reformular & Ganhar, Lda. tem cinco colaboradores, e todos eles têm uma remuneração base de 3 000€. Esta empresa viu-se forçada a optar pelo layoff total pois, com o Covid-19, não pôde continuar a desenvolver a sua atividade. Assim sendo, segundo as regras do layoff simplificado, as retribuições dos seus colaboradores seriam conforme o seguinte:
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