Entrega de IRS - Englobamento de rendimentos

Entrega de IRS – Englobamento de rendimentos

Durante este período de entrega do IRS, muito se debate o assunto do englobamento. Mas no que consiste este processo? Quais são as suas implicações e de que forma poderá beneficiar com a sua aplicação? Comecemos por entender o que é o englobamento.

O conceito de englobamento permite-lhe combinar, de acordo com as suas pretensões, diferentes categorias de rendimentos para que possam ser tributados à mesma taxa. Por sua vez, a taxa de imposto a aplicar estará de acordo com a tabela dos escalões de IRS desse mesmo ano.

Que tipo de rendimentos posso englobar?

Poderá englobar aos seus rendimentos profissionais, quer sejam dependentes ou independentes, pensões, rendimentos de capitais ou prediais. Considere como exemplo:

  • juros;
  • dividendos;
  • rendas; e
  • pensões de alimentos.

De referir que poderá optar apenas pelo englobamento das categorias que pretender, ou seja, a opção de englobamento de uma das categorias não obriga ao englobamento de todas as outras.

Quando é que esta opção será vantajosa?

Considerando que, em regra, os rendimentos de capitais e prediais, quando tributados de forma autónoma, estão sujeitos a uma taxa fixa de 28%, então será vantajoso optar pelo englobamento quando este nos permita, de acordo com as taxas de IRS progressivas e respetivas parcelas a abater, obter um imposto a pagar inferior ao da aplicação dos 28%. Em regra, a opção do englobamento apenas será vantajosa para pessoas com rendimentos reduzidos.

Onde devo indicar a minha opção?

Poderá indicar a sua opção no anexo da declaração de IRS referente à categoria de rendimentos que pretende englobar. Por exemplo, para considerar o englobamento das rendas de imóveis apenas terá de o indicar no quadro 7b do anexo F. Já no caso das mais-valias de investimentos poderá escolher essa opção no quadro 15 do anexo G.

Caso I – O Manuel, massagista, recebeu cerca de 16.800€ em…

O Manuel, massagista, recebeu cerca de 16.800€ em 2017, como trabalhador dependente. Para além destes rendimentos, recebeu ainda cerca de 13.000€ referente a rendas de imóveis.

Aquando a entrega do seu IRS, o Manuel tem a opção de optar (ou não) pelo englobamento destes rendimentos. No entanto, para tomar a sua decisão é importante que faça a análise aos resultados destes dois cenários. Vamos acompanhá-lo:

I. Cenário I – Sem englobamento

De uma forma simplificada, não optando pelo englobamento dos rendimentos, os 16.800€ serão tributados a uma taxa de 28,5% (considerando a dedução específica), tendo uma parcela a abater de 992,74€. Desta forma o imposto apurado será de 2.625,62€.

De forma idêntica, sobre os rendimentos prediais recebidos, será tributado em cerca de 28%, ou seja, 3.640,00€.

No total o Manuel terá um imposto a pagar de 6.265,62€.

II. Cenário II – Com englobamento

Caso o Manuel opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, ao total dos seus rendimentos será aplicada uma taxa de 37% e abatida uma parcela de 2.714,93€. O que levará a um imposto a pagar de 6.792,59€

Optando pelo cenário de não englobamento, o Manuel consegue atingir uma poupança fiscal de 526,97€.

Caso II – O Eurico, avô do Manuel, recebe uma pensão mensal de…

O Eurico, avô do Manuel, recebe uma pensão mensal de 400€. Adicionalmente, recebe 6.000€ anuais provenientes do arrendamento de um imóvel. Vamos analisar a influência do englobamento na sua declaração de IRS:

I. Cenário I – Sem englobamento

Nesta perspetiva, as pensões do Sr. Eurico terão uma dedução especifica de 4.104€ e, posteriormente, será aplicado ao seu resultado uma taxa de tributação de 14,5%. O que resulta num imposto a pagar de 216,92€.

No que respeita aos seus rendimentos prediais, será tributado a uma taxa de 28%. Assim sendo o seu imposto total a pagar será de 1.896,92€.

II. Cenário II – Com englobamento

No entanto, se o Sr. Eurico optar por englobar os seus rendimentos, ao valor total, após dedução, ser-lhe-á aplicado uma taxa de 28,5%. Após aplicação da taxa de imposto terá direito a abater ao resultado cerca de 992,74€. O que resulta num imposto total a apagar de 1.143,62€.

Significa então que, com a opção de englobamento, o Sr. Eurico obtém uma poupança fiscal de cerca de 753,30€.