Diminuições das taxas de contribuição para a Segurança Social

Diminuições das taxas de contribuição para a Segurança Social

Verificar-se-á, em janeiro de 2019, a diminuição da taxa contributiva para trabalhadores independentes, em cerca de 8,2 pontos percentuais. A atual taxa de 29,6% passará para 21,4%, incidindo sobre 70% da média dos rendimentos do último trimestre, sendo este resultado denominado de rendimento relevante no que respeita à prestação de serviços. Quanto a rendimentos associados à produção e venda de bens, o rendimento relevante será de 20%.

Estas alterações vêm introduzir uma responsabilidade adicional, por parte dos trabalhadores independentes, que terão de comunicar o valor de prestação de serviços e vendas referentes ao trimestre anterior. Esta declaração terá de ser entregue até ao último dia de janeiro, abril, julho, e outubro, e irá conferir-lhe uma base de incidência fixa para esse mesmo mês e os dois seguintes. Assim sendo, terá de entregar a primeira declaração em janeiro de 2019 referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro de 2018.

No regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante será calculado com base no lucro tributável apurado no ano civil anterior, vigorando pelo período de um ano. Inclui-se aqui ainda a possibilidade de optar pelo regime trimestral. Após a notificação da Segurança Social sobre a base de incidência contributiva aplicável, que se prevê em outubro de 2018, pode optar pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante. Neste caso ficará também sujeito à entrega da declaração trimestral a partir de janeiro.

Os trabalhadores independentes poderão ainda optar por definir um rendimento superior ou inferior, em cerca de 25%, aos valores declarados. Esta opção poderá ser utilizada em intervalos de 5%.

Relativamente ao desconto mínimo mensal para a Segurança Social, o mesmo corresponderá a 20€.

No que respeita a trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual, os mesmos vão observar um decréscimo das suas contribuições para a segurança social de 34,75% para 25,17%, respeitando igualmente a média dos rendimentos do último trimestre e o valor mínimo anteriormente referido.

O pagamento desta contribuição é mensal e terá de ser feito entre o dia 10 e 20 do mês seguinte aquele em que a contribuição respeita.

Para além da diminuição das contribuições, os trabalhadores independentes terão ainda acesso a algumas benesses a nível das prestações sociais, do subsídio de doença e do subsídio de desemprego. Tome-se como exemplo a diminuição do período de descontos exigível para usufruir do subsídio de emprego, que passou a 360 dias, e a atribuição do subsídio de doença após o 11º dia.

Case Study: Diminuição das contribuições para a segurança social

O Osvaldo é trabalhador independente e em 2018 vai emitir mensalmente recibos verdes no valor fixo de 3.000€ para a empresa Rotar,Lda.

A contribuição devida pelo Osvaldo tem sido calculada com base em 29,6% do seu rendimento relevante, o que corresponde a cerca de 620,45€ mensais. Isto é, as suas contribuições eram calculadas de acordo com 70% do valor do rendimento do ano anterior (36.000€), o que corresponde a 25.200€. Posteriormente, este valor é dividido pelo valor da IAS, remetendo o Osvaldo para o sétimo escalão da tabela, disponibilizada pela Segurança Social.

Em 2019, o Osvaldo vai verificar uma diminuição desta contribuição pois, sobre o seu rendimento relevante, no último trimestre de 2018, irá incidir uma taxa de 21,4%, o que corresponderá a cerca de 449€ mensais.

Ou seja, as suas contribuições serão calculadas sobre 70% da média dos seus rendimentos referentes ao último trimestre de 2018, isto é 70% de 3.000€, o que corresponde a 449,4€ mensais, isto é, 5.393€ anuais.

O Osvaldo vai conseguir, com esta alteração, uma poupança de cerca de 171€ mensais, ou seja, 2.052€ anuais.

Se a sua situação é semelhante à do Osvaldo e tem dúvidas adicionais por clarificar, não hesite em contactar-nos.