Dedução fiscal para estudantes: sabe quanto pode poupar?
A entrega da declaração de IRS, que se inicia a 1 de abril, é antecedida por várias etapas, nomeadamente a validação das suas faturas, no e-fatura, que acontece até ao próximo dia 25 de fevereiro. Sim, esta é a data-limite para a validação de todas as suas faturas! Se ainda não associou as suas despesas anuais às respetivas categorias, aceda ao portal do e-Fatura e acumule benefícios fiscais, para todo o seu agregado familiar! Relembramos ainda o quão significativo poderá ser a validação das faturas dos seus dependentes.
Uma das despesas mais expressivas é a renda paga por estudantes deslocados. Sabia que pode deduzir as despesas de estudantes deslocados na categoria de “Despesas de Educação” do seu IRS? E sabia que a dedução poderá corresponder a 30% do valor despendido nesta despesa? Sim, o seu imposto poderá ser reduzido até 30% do valor gasto em rendas pagas pelo estudante deslocado.
Considera-se estudante deslocado um jovem aluno que estude numa escola ou universidade que não se situe na sua área de residência e, por isso, haja necessidade de arrendar quarto ou casa. As despesas derivadas das rendas, podem ser deduzidas em IRS desde que respeitem cumulativamente determinados pressupostos.
Para usufruir desta dedução, o estudante tem de ter idade inferior a 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação que se localize a pelo menos 50 km de distância da habitação permanente. É também necessário referir qual o período em que o estudante se encontra deslocado, não podendo este exceder os 12 meses.
Assim, e cumprindo todos os requisitos exigidos, as despesas de rendas de estudantes deslocados são dedutíveis ao imposto de IRS até um máximo de 300€ por ano. O teto máximo das despesas que se enquadrem na categoria da educação é de 800€, porém, quando existem rendas, o limite máximo aumenta para 1.000€.
Para usufruir desta dedução, o estudante tem de realizar um contrato de arrendamento ou subarrendamento com a emissão de recibos eletrónicos, bem como comunicar à Autoridade Tributária a sua condição de “Estudante Deslocado”. Esta comunicação deve ser feita anualmente garantindo que se mantêm os pressupostos.
Caso Prático: As rendas do Miguel
Vejamos agora o exemplo do Miguel e do António, dois jovens de 19 anos que ingressaram, no presente ano letivo, no curso de Economia em Coimbra. Tendo em conta que a habitação permanente destes dois irmãos gémeos é em Alcobaça, verifica-se que cumprem os dois pressupostos exigidos.
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