Cripto-Moedas – Saiba como as “moedas virtuais” são tributadas
O investimento nas chamadas “moedas virtuais” é cada vez mais comum. As operações relacionadas com as mesmas podem gerar ganhos obtidos com a sua…
O investimento nas chamadas “moedas virtuais” é cada vez mais comum. As operações relacionadas com as mesmas podem gerar ganhos obtidos com a sua compra ou venda, bem como com a troca da cripto-moeda por moeda real.
Mediante esta tendência, a Autoridade Tributária emitiu recentemente uma informação vinculativa sobre o enquadramento fiscal dos rendimentos gerados pelas cripto-moedas, estabelecendo um tratamento fiscal a conferir a estes ganhos.
Assim, se investe ou pensa investir nas chamadas “moedas virtuais”, é importante conferir alguma informação.
Confira aqui toda a informação relevante e caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos.
No que consiste?
As Cripto-moedas são moedas sem substância física, ou seja, que funcionam como um meio de pagamento digital que é transacionado eletronicamente sem regulamentação da entidade estatal.
É um processo legal?
Sim, a emissão e comercialização de moedas virtuais é legal. No entanto, a sua emissão e comercialização não é regulada pelo Banco de Portugal ou pelo Banco Central Europeu e, portanto, não está sujeita a supervisão, proteção ou garantia por parte de uma autoridade do sistema financeiro ou estatal.
Como posso usar?
Poderá utilizá-las para efetuar pagamentos na internet, adquirir bens e serviços. Em Portugal conhecem-se cerca de 39 locais que permitem a Bitcoin como meio de pagamento.
Posso trocar a Cripto-moeda por moeda real?
Sim, esta moeda pode ser trocada pela moeda legal. No entanto, é importante referir que a mesma não é facilmente convertida pela volatilidade da sua cotação. Considere ainda a reduzida liquidez da mesma. A maioria dos bancos comerciais e de caixas multibanco ainda não permite levantamentos ou depósitos.
E sobre esta troca? Vou ser tributado(a)?
Caso os rendimentos auferidos com a sua venda constituam rendimentos provenientes da prática de uma atividade profissional ou empresarial, com caráter de habitualidade, então não só estará sujeito ao pagamento do imposto sobre estes rendimentos como também estará sujeito à entrega das obrigações declarativas implícitas.
Nas situações em que as operações com Cripto-moedas estejam fora do âmbito de uma atividade profissional ou empresarial, e por não se enquadrarem como rendimentos de categoria G (mais-valias) ou rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais), as transações efetuadas não serão alvo de tributação.
E estas transações estão sujeitas a IVA?
Apesar deste tipo de operações (câmbio entre divisas tradicionais por virtuais e câmbio entre divisas virtuais por tradicionais) estarem sujeitas a IVA, encontram-se isentas de acordo com o art.º 9 do Código do IVA.
Estou obrigado a emitir faturas?
Em princípio não, tendo em conta que são operações isentas de IVA.
Dois exemplos
- O Samuel exerce profissionalmente a atividade de compra e venda de moedas virtuais.
- O Justino por sua vez fá-lo de forma esporádica e sem cariz profissional.
Assumindo que o Samuel e o Justino vendem uma determinada quantidade de Bitcoins (moeda virtual), quais as implicações fiscais para cada um?
- O Samuel será tributado de acordo com as regras de tributação dos rendimentos de categoria B, ou seja, o rendimento será sujeito a imposto.
- O Justino não terá qualquer obrigação legal/fiscal implícita, pela transação da moeda virtual. Irá receber o valor do câmbio após a sua venda e não será tributado sobre o mesmo.

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