Criação de emprego - A aplicação de um benefício revogado

Criação de emprego – A aplicação de um benefício revogado

Sabia que, em 2018, com a aplicação do benefício fiscal da criação líquida de emprego, a UWU proporcionou aos seus clientes uma poupança fiscal, em IRC, de 245 088€!? É verdade!

Através da análise prévia e da devida aplicação deste benefício, os nossos clientes puderam considerar, como custo fiscal na sua empresa, o montante incorrido com a criação de postos de trabalho, em 150% do montante do mesmo.

No entanto, com o Orçamento do Estado para 2019, este benefício foi revogado, a 1 de julho de 2018! Ora, se o benefício deixou de existir a 1 de julho de 2018, já não o poderá aplicar este ano, aquando do cálculo do imposto da sua empresa? Pode, sim!

Este benefício permitia uma majoração durante um período de 5 anos (a contar do início do contrato de trabalho). Significa isto que, ainda poderá considerar os contratos de trabalhadores, por tempo indeterminado, atribuídos a jovens e desempregados de longa duração, que tenham iniciado em 2014, 2015, 2016, 2017 e até 30 de junho de 2018.

Vejamos o caso da Mais Benefícios, Lda.!

Caso de estudo: Benefícios fiscais resultantes da criação líquida de postos de trabalho

Ano de 2017

Em 2017, apresentámos-lhe a empresa Mais Benefícios, Lda., como uma empresa que utilizou o benefício da criação líquida de emprego, pela contratação do Diogo e do Artur.

O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados no nosso site. O Registo é gratuito, e pode fazê-lo através do seu email NESTE LINK.

Se já possui uma conta, por favor faça aqui o seu Login ou entre com a sua conta de Facebook:

Nota: Ao subscrever uma conta no nosso site, está a dar o seu consentimento para a recolha e processamento dos seus dados. Saiba mais aqui